Na sessão plenária desta terça-feira (17), os vereadores da Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovaram os projeto de lei 104 e 105/2023, que instituem os Programas de Regularização Fundiária Titulatória e Social (Reurb “S”) na cidade. A aprovação em plenário foi precedida por emissão de pareceres favoráveis às matérias após reunião conjunta das Comissões de Constituição, Redação e Justiça; Orçamento, Tomada de Contas e Finanças; Habitação e Desenvolvimento; Obras e Serviços Públicos; Esporte e Lazer; Cultura; e Defesa do Meio Ambiente.
O Programa de Regularização Fundiária Social é uma parceria realizada entre o contribuinte que almeja realizar a regularização do terreno de sua posse em Núcleo Urbano Público Informal Consolidado e o Ente Público Municipal.
O PL aponta que a parceria entre o contribuinte e o ente público se dará a partir do exercício de 2023 até 2030, de maneira que, para participar, o contribuinte deve possuir renda familiar inferior a três salários mínimos federais, além de não possuir propriedade ou posse de outro imóvel. A matéria também esclarece que o contribuinte fica isento de taxas de regularização do terreno de qualquer metragem e da edificação existente até 70 m².
PARTICIPAÇÃO – Para participar do Programa, o contribuinte deve estar cadastrado no Setor de IPTU do município. As documentações a serem apresentadas para efetivação do Programa de Regularização Fundiária Social (Reurb “S”), assim como o Cadastro de Empresas Especializadas comprovadamente em atuação de Reurb, serão regulamentados mediante Decreto Executivo. O município também fica autorizado a definir a fixação de valores financeiros e a forma de pagamento dos Projetos de Topografia Georreferenciado e Projeto de Regularização Fundiária a serem contratados pelos contribuintes participantes do Programa.
O projeto de lei determina que caberá à Secretaria Geral de Governo, responsável pelo Programa, a determinação dos Núcleos Urbanos Informais aptos à participação, após estudos técnicos justificados.
A efetivação do Programa acontecerá quando houver, no mínimo, a adesão de 80% dos moradores do Núcleo Urbano Público Informal a ser regularizado. Em relação aos que não aderirem ao Programa (20%), observada a condição de hipossuficiência através do cadastro Social, os custos de regularização destes lotes serão rateados aos 80% que aderiam ao programa como forma de contrapartida ao município.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA TITULATÓRIA – Também foi aprovado, na sessão ordinária desta terça-feira (17), o projeto de lei 104/2023, a fim de instituir o Programa de Regularização Fundiária Titulatória (Reurb “S”) de Viamão, que consiste em um procedimento simples e ágil para conferir a propriedade aos ocupantes de lotes de parcelamentos de solo registrados, na Reurb Titulatória. Conforme exposto no PL, o oficial já possui uma matrícula para a unidade/lote, havendo irregularidade apenas no aspecto subjetivo, ou seja, de quem figura como proprietário da unidade. Neste caso, o Oficial praticará apenas o registro da titulação final.