Foi sancionada a lei municipal 5038/2021, que autoriza o Poder Executivo a remunerar médicos por necessidade temporária de excepcional interesse público, em caráter emergencial, por prazo determinado (com validade por 180 dias, podendo haver prorrogação por mais 90 dias conforme o interesse do Poder Executivo e de acordo com a lei federal 6019/1974). 

A lei estabelece que a Prefeitura pode remunerar os 16 médicos inscritos nos termos do Decreto 029/2021 (que convocou os serviços de profissionais médicos para o enfrentamento à pandemia pelo novo coronavírus) até o limite de 160 horas semanais, por necessidade temporária de excepcional interesse público. O objetivo é que os médicos atuem na Secretaria Municipal de Saúde, nas Unidades Básicas de Saúde – UBSs, assim como junto à Telemedicina, conforme Lei Municipal 5036/2021, frente à pandemia pela Covid-19.

Segundo a referida lei, os 16 médicos receberão incentivo financeiro de R$ 110 por hora trabalhada, de acordo com a disposição e escala de trabalho. Esta remuneração decorre do atual estado de calamidade pública, e da necessidade imediata de contratação de médicos para enfrentamento da pandemia, assim como da ausência de médicos com registro no mercado de trabalho.