A lei municipal 5464/2025, de autoria do vereador Luisinho do Espigão – PSDB, foi sancionada pelo Poder Executivo, instituindo nomenclatura no trecho que inicia na estrada do Cemitério, n° 371, rua sem saída, com aproximadamente 445,54 m, no bairro Águas Claras, que terá denominação de Erna Schergl da Silva.

A falta de acesso dos moradores à energia elétrica, água potável e outros serviços públicos, com dificuldade também para acesso a serviços de emergência e de aplicativos, foram alguns dos motivos justificados no projeto de lei que originou a lei. Além disso, argumentou-se que a nomenclatura facilitará o trabalho dos Correios, o fornecimento de água, luz, internet e outros serviços, proporcionando melhor qualidade de vida para a população.

A matéria estabelece que o Poder Executivo Municipal ficará responsável de comunicar imediatamente tal denominação aos órgãos de prestação de serviços públicos, como CEEE Equatorial, Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, CORREIOS, Empresas de telefonia e internet e demais órgãos para a devida atualização cadastral junto aos sistemas municipais.