Foi sancionada a lei municipal 5056/2021, de autoria do Poder Executivo, que Institui o Diário Oficial Eletrônico como meio de publicação oficial dos atos do Poder executivo do Município de Viamão. O projeto de lei 47/2021, que originou a referida lei, foi aprovado no último dia 13 pela Câmara Municipal de Viamão – CMV.

Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico de Viamão, DOV-e, meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Executivo do Município de Viamão, de responsabilidade do setor da Secretaria Municipal de Administração e/ou Comunicação da Prefeitura Municipal de Viamão.


 O DOV-e será publicado na rede mundial de computadores no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, e poderá ser consultado por qualquer interessado em qualquer lugar e equipamento com acesso à internet, sem custos e independentemente de qualquer tipo de cadastramento.
O Diário Oficial Eletrônico será disponibilizado, diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais que ocorram no Município, e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

O DOV-e será assinado pelo prefeito, preferencialmente através de Certificado digital que obedecerá aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

A assinatura de que trata o caput, poderá ser delegada expressamente ao Secretário Municipal de Administração. Serão objeto de publicação pelo

DOV-e os atos normativos, portarias, decretos, comunicações oficiais e demais atos cuja legalidade imponha a sua publicação ou que seja de interesse da Prefeitura Municipal de Viamão.
Após a publicação do DOV-e, os documentos não poderão sofrer modificações ou suspensões. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.

Caso não seja possível a disponibilização do DOV-e até às 18 horas, a publicação dos atos ocorrerá no dia útil subsequente, podendo ser publicadas edições extraordinárias conforme a necessidade do Poder Executivo.