A lei municipal 5470/2025 foi sancionada pelo Poder Executivo, instituindo o Projeto Municipal de Inclusão Profissional Assistida, destinado a promover a qualificação profissional, a inclusão produtiva e a inserção no mercado de trabalho no âmbito do município de Viamão. O referido Projeto é composto por programas que objetivam estimular a inserção de pessoas em situação de vulnerabilidade no mundo do trabalho, elevando o grau de empregabilidade e a ascensão socioeconômica de seu público-alvo.
O objetivo da lei é impulsionar a elevação do grau de alfabetização e a qualificação profissional adequada às demandas e tendências do mercado. Além disso, a iniciativa busca a inclusão e letramento digital, assim como o acesso temporário à renda, condicionado ao desenvolvimento pessoal e profissional do beneficiário e à mitigação da sua situação de vulnerabilidade. A lei pretende, ainda, fomentar a realização de atividades de caráter comunitário e de interesse público, estimulando, também, o desenvolvimento de habilidades de empreendedorismo.
PÚBLICO-ALVO – O Projeto Municipal de Inclusão Profissional Assistida terá como público-alvo cidadãos em vulnerabilidade social extrema, com idade igual ou superior a 18 anos, permitindo e oportunizando, a partir dessas capacidades, a qualificação profissional e o acesso ao trabalho, ao emprego e à renda.
REGRAS – Para habilitar-se nos programas do Projeto Municipal de Inclusão Profissional Assistida, o interessado deve preencher alguns requisitos gerais, como pertencer à família com rendimento mensal per capita igual ou inferior a um salário-mínimo nacional vigente, computando-se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza. Além disso, o interessado não deve obter rendimentos brutos mensais que ultrapassem o valor correspondente a 50% do salário-mínimo nacional vigente, na hipótese de não possuir família, excetuado apenas o benefício instituído por esta lei.
Outro critério exigido é não receber seguro-desemprego, além de ser domiciliado no município de Viamão há, no mínimo, dois anos. Conforme a lei, também é preciso ser elegível a quaisquer dos programas desenvolvidos pelas Secretarias responsáveis que estejam com inscrições abertas.
O beneficiário do Projeto Municipal de Inclusão Profissional Assistida receberá auxílio pecuniário, fixado entre 30% do salário-mínimo a um salário-mínimo nacional, destinado à prática de atividades de quaisquer dos programas a serem desenvolvidos, cujos critérios gerais de concessão serão regulamentados mediante decreto, de acordo com a carga horária e o perfil das atividades desenvolvidas. A lei estabelece que o beneficiário deve ter frequência maior ou igual a 80% nas atividades do mês de benefício, salvo mediante justificativa acompanhada de documento comprobatório.
A gestão do Projeto Municipal de Inclusão Profissional Assistida será realizada pela Secretaria Geral de Governo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, que repartirão as competências relativas às etapas necessárias à execução dos programas, do ingresso até o desligamento dos beneficiários.