Na sessão plenária de ontem (24), o vereador Rodrigo do Bar – Cidadania destacou o lançamento da plataforma Tudo Fácil Empresas (TFE) em Viamão, que aconteceu na última quarta-feira (23), no auditório do Complexo Ana Jobim. A ferramenta busca auxiliar na desburocratização para abertura de empresas de baixo risco ambiental e sanitário para os cidadãos e está acessível em https://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/balcao-unico-web/.
“Com este novo serviço, pode-se abrir uma empresa em 10 minutos, utilizando um computador. É uma importante iniciativa do poder público para facilitar a vida do empreendedor local. Viamão é o 29º município do Estado a aderir ao Tudo Fácil Empresas, com o objetivo de desburocratizar, agilizar e incentivar quem pretende abrir uma empresa, de maneira a fomentar o desenvolvimento econômico da cidade”, expõe.
Sobre o TFE, a prefeitura informa que:
– É disponibilizado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, coordenado pelo DescomplicaRS, JucisRS e Sebrae RS.
– É um avanço no sistema Integrador Estadual da Junta Comercial do RS no ambiente da RedeSimRS.
– Descomplica e unifica a maneira de abrir empresas com atividades de baixo risco de forma gratuita, totalmente automática, ágil, fácil e sem burocracia.
– Nos últimos dois anos, a Sala do Empreendedor de Viamão já ampliou seus atendimentos e serviços, indo de Selo Ouro ao Selo Diamante concedidos pelo Sebrae.
– No novo módulo Tudo Fácil Empresas será possível conseguir a formalização plena de uma empresa, em minutos, de forma automática e gratuita.
– No final do processo a empresa estará registrada, com CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, licenciamento ou dispensa de licenciamento.
Para a formalização da empresa no Tudo Fácil Empresas, a prefeitura esclarece que é obrigatório:
1. Exercer atividades econômicas de baixo risco;
2. Escolher um nome empresarial, dentre as opções sugeridas pelo sistema;
3. Utilizar o documento de constituição da empresa, gerado pelo Tudo Fácil Empresas, sem acrescentar cláusulas;
4. Assinar o documento, utilizando assinatura avançada do gov.br, sem uso de procuração;
5. Atender as regras do registro automático.