Os vereadores aprovaram, na sessão plenária de quinta-feira (27), o projeto de lei 35/2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste salarial de 5% aos vencimentos e salários básicos dos detentores de cargos de confiança, agentes políticos, servidores públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal (conforme mensagem retificativa 01/2025), ativos, inativos e pensionistas, inclusive autarquias, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir de 1º de março de 2025.
De acordo com o PL, não se aplica os 5% de reajuste ao Piso Nacional dos Professores, devendo ser aplicada somente a Parcela Remuneratória de Natureza Pessoal (PRP), prevista na Lei Municipal nº 4585/2017. O Poder Executivo afirma que a valorização dos servidores públicos é um princípio fundamental para garantir a eficiência na prestação dos serviços à população, de forma que o reajuste salarial proposto pretende reconhecer o esforço e a dedicação dos servidores, promovendo uma remuneração mais justa diante da realidade econômica e social.

Além disso, o Executivo expõe que o reajuste está em conformidade com a Constituição Federal, que prevê a revisão anual dos salários dos servidores públicos, de forma geral, respeitando a capacidade financeira do ente público.