Na sessão plenária remota desta terça-feira (30), da Câmara Municipal de Viamão – CMV foi aprovado por unanimidade após reunião com parecer favorável das Comissões de Saúde e Constituição, Redação e Justiça – CCRJ o Projeto de Lei 030/2021 de autoria do Poder Executivo. O seguinte PL cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb de que trata a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

O Conselho será constituído por 16 membros:

Dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação;

– Um representante dos professores da educação básica municipal;

– Um representante dos diretores das escolas municipais;

– Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas municipais;

– Dois representantes dos pais de alunos da educação básica municipal;

– Dois representantes dos estudantes da educação básica municipal (maiores de 18 anos ou emancipados);

– Um representante do Conselho Municipal de Educação – CME;

– Um representante do Conselho Tutelar;

– Dois representantes de organizações da sociedade civil;

– Um representante das escolas indígenas;

– Um representante das escolas do campo;

– Um representante das escolas quilombolas.

Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato. Os membros dos conselhos serão indicados até 20 dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores.

SERÁ DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO

I – elaborar seu regimento interno;

II – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos;

III – supervisionar a realização do Censo Educacional Anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb;

IV – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundeb, assim como os registros referentes às despesas realizadas;

V – elaborar parecer das prestações de contas a ser apresentada pelo Município ao Tribunal de Contas do Estado;

VI – elaborar, nos casos previstos em Lei, Decreto e/ou norma regulamentadora, pareceres das prestações de contas dos recursos do Fundeb percebidos pelo Município.

VII – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.

O autor do projeto, o prefeito Valdir Bonatto – PSDB, falou sobre o projeto.

“Visto a necessidade de adequação da legislação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, foi de extrema importância a aprovação do PL pelos nobres vereadores e vereadoras do Poder Legislativo”, falou o prefeito Bonatto.