A lei ordinária 5098/2021, de autoria da vereadora Fátima Maria – PT, foi sancionada e dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR, de acordo com a lei estadual nº 11.901/03. O projeto de lei 29/2021, que originou a referida lei, foi aprovado na Câmara Municipal de Viamão – CMV no mês passado.
Conforme a matéria, o Conselho é órgão público competente para desenvolver estudos, propor medidas e políticas voltadas para a comunidade afrodescendente, com o objetivo de eliminar as discriminações que atingem a sua integração plena na vida socioeconômica, política e cultural. O CMPIR é vinculado técnico-administrativamente à Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social – SMCAS.
O Conselho participará da elaboração da proposta orçamentária do Governo Municipal no que diz respeito à comunidade afrodescendente, além de convocar as entidades da sociedade civil, representativas do Movimento Negro, para o fórum municipal no qual serão eleitos seus representantes para o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR.
O projeto prevê que o grupo de trabalho convocará, a cada dois anos, a Conferência Municipal da Comunidade Negra, que é a instância máxima de fiscalização e deliberação do Conselho.
ORGANIZAÇÃO – A organização estrutural do CMPIR será composta por Plenário do Conselho, Diretoria Executiva, Comissões Temáticas, Conselhos das Regiões da Comunidade Negra no Município de Viamão e Conferência Municipal da Comunidade Negra.
PLENÁRIO DO CONSELHO – O Plenário do Conselho será composto de conselheiros, titulares e suplentes, constituído de forma paritária, por funcionários públicos do quadro efetivo de servidores e de etnia negra ou parda. Além disso, haverá doze membros de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, de comprovada atuação na defesa da comunidade afrodescendente, de acordo com os critérios estabelecidos pelo regimento interno do Conselho. Os representantes de entidades da sociedade civil serão eleitos em fórum municipal específico, para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
O projeto também expõe que as Comissões Técnicas, criadas pelo Plenário do Conselho, têm a incumbência de elaborar projetos e programas com base nas deliberações das Conferências do CMPIR e do Conselho Municipal.
DIRETORIA EXECUTIVA – A Diretoria Executiva será composta pelo (a) presidente, vice-presidente, tesoureiro (a) e secretário (a) executivo (a), os quais serão eleitos pelo plenário do Conselho.
FUNDO DE REPARAÇÕES – A lei estabelece, também, que o Poder Executivo criará o Fundo Estadual de Reparações da Comunidade Negra, com a função de atuar como captador e repassador dos recursos financeiros destinados à política de atendimento e aos programas de promoção, proteção, inclusão e reparação dos integrantes da comunidade afrodescendente, sendo a sua captação e aplicação vinculadas às decisões do Conselho.