Na sessão extraordinária desta sexta-feira (28), na Câmara Municipal de Viamão – CMV, o projeto de lei 12/2022 que altera o artigo 9º da Lei Municipal 4157/2022 que altera a lei 4582/2021 que cria a entidade autárquica Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Viamão (IPREV), disciplina o regime próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Viamão (RPPS).
A nova redação do artigo passa a ter a seguinte redação:
Art. 38-A – Quadro geral de cargos da Autarquia Previdenciária, com previsão de níveis, carga horária e vencimentos, obedece a seguinte relação.
FG 01- Vencimento R$ 830,00
FG 02 – Vencimento R$ 1.850,00
FG 03 – Vencimento R$ 2.550,00
FG 04 – Vencimento R$ 3.239,09
O Gestor de Investimentos será nomeado pelo Presidente do IPREV dentre os cargos de Contador, Economista e Atuário, devendo ter sido aprovado no exame de certificação de que trata o art. 2º da Portaria/MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011.
O servidor a ser designado Diretor Financeiro deverá ter formação em ensino superior, bem como ter sido aprovado no exame de certificação de que trata o art. 2º da Portaria/MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011.
Segundo a proposição,o Presidente fornecerá autorização expressa a quantos servidores forem necessários, para que dirijam os veículos da Entidade de Previdência e em caso de dano, os servidores responderão com o seu patrimônio pessoal.
As funções gratificadas do quadro serão titulares de cargo efetivo municipal indicados pelo Presidente do IPREV, com anuência do Poder Executivo, e serão cedidos ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos municipais de Viamão com ônus para a origem, mediante ressarcimento, e receberão função gratificada pelo encargo.