Foi aprovado, na sessão plenária desta terça-feira (14), o projeto de lei 69/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 4.174 /2013, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo pago, nas vias e logradouros públicos do município de Viamão.
De acordo com a justificativa, o projeto de lei tem o objetivo de contemplar a necessidade de reorganizar, democratizar e modernizar o espaço de circulação dos estacionamentos rotativos, no que tange à oferta de vagas, para as áreas central e da Santa Isabel, junto à avenida Liberdade.
A referida lei rege o estacionamento rotativo de veículos automotores de passageiros e de carga, com capacidade de até 4.000 kg, mediante pagamento, nas vias e logradouros públicos de Viamão, nas áreas especiais denominadas de “Área Azul”, sendo admitida a sua ampliação, através de Lei Complementar, quando o município julgar conveniente.
PARQUÍMETRO – A nova redação da lei estabelece que a operacionalização do estacionamento em vias e logradouros públicos deverá ser feita através de equipamentos eletrônicos expedidores de comprovantes de tempo de estacionamento (parquímetro), de modo que permita total controle da arrecadação, aferição imediata das receitas e auditoria permanente por parte do poder concedente, além de promover a facilitação do troco por parte dos monitores.
Os parquímetros serão utilizados pelos usuários mediante o pagamento em moedas, cartões de crédito e débito, diretamente no parquímetro ou por meio de aplicativo para telefone celular; e por cartões pré-pagos padronizados, recarregáveis ou não, credenciados e operacionalizados pela concessionária. Além disso, a lei prevê que deverá ser disponibilizada pela empresa concessionária forma de pagamento eletrônico, através de aplicativo.
O valor a ser pago, através de papel moeda, pelos habitantes usuários do sistema do estacionamento rotativo, não deverá ser maior que vinte reais ou no máximo cinco vezes maior que o valor total da tarifa de duas horas.
ISENÇÕES- Ficam isentos da taxa de “Área Azul”, em Viamão, os veículos cujos proprietários sejam portadores de deficiência e/ou idosos, nas vagas exclusivas para este uso, mediantes apresentação de cartão de estacionamento para pessoa com deficiência. Nesse sentido, a permanência do veículo não deverá ultrapassar o limite de duas horas na mesma vaga. É preciso observar, também, que o cartão de identificação de estacionamento especial para pessoa com deficiência deverá ser colocado no interior do veículo, sobre o painel, do para-brisa dianteiro e com posição que facilite a identificação dos dados do cartão, com frente voltada para fora.
TOLERÂNCIA – Todo veículo poderá permanecer na área do estacionamento rotativo, pelo período de 15 minutos de tolerância, a contar da identificação do monitor da empresa contratada. O tempo de tolerância poderá ser utilizado pelo usuário sem a necessidade da emissão do comprovante do pagamento de sua permanência na vaga do estacionamento rotativo.
Caso o tempo de tolerância na área do estacionamento rotativo expire, o condutor do veículo deverá proceder à aquisição do tempo necessário para permanecer estacionado na vaga, devendo ser adquirido com o tempo máximo de duas horas.
MOTOCICLETAS – As motocicletas terão estacionamentos privativos em locais previamente estabelecidos, podendo permanecer nestas vagas pelo tempo máximo de duas horas, ficando o estacionamento fora destes locais sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
FISCALIZAÇÃO – A lei determina que é obrigação do município, através da EPTV S/A ou entidade/órgão de trânsito responsável, a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro sempre que verificada situação irregular dos veículos. Para a operacionalização do sistema, o poder público municipal delegará aos agentes de trânsito da EPTV S/A a especial atribuição de controle do estacionamento, sendo que estas deverão ser disponibilizadas à razão de um agente fiscalizador municipal para cada 150 vagas.
EMENDAS – Foi aprovada a emenda aditiva 01/2022, de autoria do vereador Rodrigo do Bar – Cidadania, que solicita a disponibilização, pela empresa concessionária dos parquímetros, de sistema integrado, de maneira que haja a função de identificação do veículo através da placa. Além disso, a emenda modificativa 01/2022, elaborada pelo vereador Armando Azambuja – PSDB, também foi aprovada no plenário, ajustando o tempo de tolerância do sistema de estacionamento rotativo para 15 minutos.