O projeto de lei 19/2019, de autoria do vereador Igor Bernardes – PPS, foi aprovado na sessão desta terça-feira (30), com um voto contrário. A proposição altera a redação do Inciso I, do Art. 1º, da Lei Municipal 4.617/2017, que dispõe sobre a utilização de espaços públicos para realização de feiras de adoção de animais domésticos no município.
O referido item da lei passa a estabelecer que, com exceção de filhotes com até seis meses de idade, apenas poderão ser encaminhados para adoção, animais castrados e devidamente vacinados.
“A presente proposta tem como objetivo atender as reivindicações de protetores de animais da cidade, que regularmente realizam o resgate de animais de diversas idades e que precisam encaminhá-los para adoção, empreendendo na maior parte do tempo um serviço de utilidade pública, sem o auxílio do poder público”, expõe o vereador Igor Bernardes.