As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Viamão – CMV serão retomadas a partir de amanhã (16), com procedimentos e regras para prevenir a infecção e a propagação do novo coronavírus (COVID-19) na Casa Legislativa, de acordo com a Resolução de Mesa 013/2020, emitida pela Mesa Diretora.
Segundo o documento, fica suspenso o acesso do público externo às dependências da CMV, inclusive das sessões plenárias, reuniões das Comissões e Frentes Parlamentares, e das rotinas internas administrativas da Casa, assim como dos gabinetes parlamentares até o dia 30 de abril, podendo haver prorrogação de acordo com decisão da Presidência da CMV para conter a disseminação do novo coronavírus.
SESSÕES PLENÁRIAS – As sessões ordinárias voltam a ocorrer no dia e hora regimental, com ingresso ao plenário autorizado para os vereadores, servidores do quadro administrativo necessários ao andamento da sessão e a um assessor para cada vereador, ficando limitado o acesso ao plenário a 50 pessoas de uma só vez.
A sessão plenária será transmitida ao vivo pelas mídias digitais da Câmara, sendo seu conteúdo acessível a qualquer pessoa por meio da internet.
Além disso, poderão ser realizadas as reuniões e atividades parlamentares estritamente necessárias ao andamento das proposições em tramitação na Casa, assim como a eventuais comissões temporárias que venham a ser instauradas.
Também voltam a correr os prazos administrativos e legislativos suspensos pela Resolução de Mesa 005/2020, além dos prazos conferidos ao Poder Executivo para Pedidos de Informação, Providências, Sanções e Vetos. A Resolução de Mesa 013/2020 também indica que estão suspensas a realização de audiências públicas e atividades de capacitação e treinamentos para evitar aglomerações.
ACESSO RESTRITO – O acesso interno às dependências da Casa fica restrito aos vereadores, servidores, estagiários e contratados, salvo casos excepcionais, mediante autorização da Presidência e/ou Direção-Geral. Além disso, os gabinetes parlamentares poderão trabalhar em regime de escala sem atendimento externo ao público, ou trabalhar de casa (homeoffice), a critério de cada vereador.
Os demais setores administrativos da Casa estão autorizados a realizar o regime de escala e sua organização será definida pela Presidência e/ou Direção-Geral, por encaminhamento da chefia dos setores, e pelo Procurador-Geral quando se tratar dos servidores/estagiários vinculados à Procuradoria, podendo haver jornada de trabalho em casa (homeoffice) nos casos em que possível.
Os servidores com mais de 60 anos e os portadores de doenças crônicas respiratórias e diabetes poderão cumprir sua jornada de trabalho em casa (homeoffice), mediante combinações com a Presidência e/ou Direção-Geral.
Os vereadores, servidores, estagiários e demais colaboradores, que apresentem sintomas de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), serão imediatamente afastados administrativamente, informando a chefia imediata, de forma preventiva, por até 14 dias, os quais poderão ser prorrogados, com base em orientação médica.