A lei municipal 4959/2020, de autoria do vereador Adão Pretto – PT, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Viamão, Dilamar de Jesus – PSB, e determina a divulgação sobre o destino dado aos valores oriundos de infrações de trânsito em Viamão.
De acordo com a lei, a divulgação deve ocorrer mensalmente, através de publicação no Portal da Transparência do Município de Viamão, com os demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos advindos da aplicação de multas de trânsito nas vias públicas sob jurisdição da Secretaria Municipal de Transportes e Manutenção da Frota e/ou sob fiscalização da Empresa Pública de Transporte de Viamão – EPTV, ou outra que possa substituí-la.
INFORMAÇÕES – As informações devem ser divulgadas de forma clara e detalhada, com a apresentação de dados referentes ao número de multas de trânsito, detalhadas pelo tipo de infração cometida. Também deve ser apresentado o valor total arrecadado das infrações de trânsito, o órgão beneficiado com a aplicação de recursos oriundos de multas, assim como o valor total destinado, em reais. Além disso, a divulgação deve conter a porcentagem repassada aos órgãos beneficiados, com base no local e/ou região de arrecadação e, expressamente, a que órgãos, secretarias, obras e melhorias, como sinalização, engenharia de tráfego e de campo, fiscalização e programas para educação de trânsito e áreas do município se dá a aplicação da receita advinda de multas de trânsito.