A emenda à Lei Orgânica do Município nº 15/2020, de autoria do vereador André Gutierres – Progressistas, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Viamão, Dilamar de Jesus – PSB, e impede o município de Viamão de contratar em cargo de comissão ou como terceirizado, pessoas que tenham idoneidade moral questionada por violência doméstica a vulneráveis.

Conforme a lei, é vedada a nomeação para cargos comissionados, no primeiro e segundo escalão, na administração direta, indireta e fundamental dos Poderes Municipais, de pessoas que se enquadrem nos impedimentos presentes na Lei Complementar da Constituição Federal n°135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

O serviço público municipal fica impedido de contratar para cargo em comissão e de serviços terceirizados, pessoas que tenham envolvimento com violência doméstica contra mulheres, nos moldes da Lei Federal n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, contra crianças e adolescentes- Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, contra idosos – Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, e contra
pessoas com deficiência física ou mental. O PL estabelece, também, que ficam assegurados, na esfera administrativa, a ampla defesa e o contraditório, facultada a reabilitação, após cinco anos do fato que deu origem à inidoneidade, sem que novos fatos semelhantes tenham sido praticados.

 “A idoneidade moral deve ser prerrogativa para todos os servidores e funcionários públicos, sejam efetivos, comissionados ou terceirizados. Não há dúvida que idosos, mulheres e anciãos são pessoas com maior vulnerabilidade e carecem de uma maior proteção do Estado”, fala o vereador André Gutierres.