O presidente da Câmara Municipal, vereador Luís Armando Azambuja, destaca que com o novo decreto do Governo do Estado, que suspende, temporariamente, a cogestão regional desde só último sábado (27), em virtude do colapso na saúde diante do crescimento exponencial de contágio pelo novo coronavírus e do pico de internações em leitos hospitalares, a Prefeitura de Viamão também publicou novo decreto municipal, ratificando os protocolos da bandeira preta.

»»Confira o que pode e o que não pode ficar aberto até o dia 7 de março:

– Suspensão geral de atividades não essenciais das 20h às 5h, em todo o Estado, pelo menos até as 5h do dia 2 de março.

O governo do Estado ainda estuda a prorrogação da medida.

– É permitido o ensino presencial e híbrido em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.

O restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, só podem funcionar de forma remota.

– Poderá ter nas escolas uma equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino exclusiva para a manutenção do acesso à educação (por ex.: entrega de material).

– No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes.

Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

– Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

– Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com telentrega e dirve-thru, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.

– Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados.

– O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições.

–Respeito a um distanciamento maior entre as pessoas.

– O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam de portas fechadas, podendo atender por telentrega e teleatendimento.

–Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

– No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

– Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

– As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes. Os serviços de manutenção predial, por exemplo, podem permanecer funcionando.

– Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

– Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.

– Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

– No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Confira a íntegra do Decreto 024/2021, da Prefeitura de Viamão, disponível no link: https://bit.ly/3bHRcK9