Foi aprovado com 16 votos o Projeto de Resolução 01/2021 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Viamão – CMV, que acrescenta a alínea “h” ao inciso II do art. 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Viamão (Resolução n. 4/2016). Com a nova redação proposta, o Regimento Interno institui que a Câmara Municipal deliberará pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de vereadores, salvo exceções. O inciso alterado pela Mesa Diretora aponta que, para destituição da Mesa Diretora, dependerá de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.

A resolução visa viabilizar maior estabilidade institucional, permitindo a medida drástica de dissolução da Mesa Diretora ou de seus membros apenas em casos excepcionais, através de voto de maioria de dois terços dos membros do Poder Legislativo.