Foi sancionada a lei municipal 5075/2021, de autoria do vereador Luisinho do Espigão – PSDB, que determina a inclusão da relação de instituições e/ou serviços oferecidos por distrito à Mulher Vítima de Violência nos sites da Prefeitura e da Câmara Municipal, em ícones de acesso imediato. O projeto 60/2021, que originou a referida lei, foi aprovado, no último dia 17, pelos parlamentares da Câmara Municipal de Viamão – CMV.

De acordo com a lei, a relação de serviços de Proteção à Mulher Vítima de Violência deve ser disponibilizada nos sites oficiais, com ícone de acesso imediato às Delegacias especializadas no Atendimento à Mulher; Centros de Cidadania da Mulher; Serviços de Violência Sexual e Aborto Legal na Cidade de Viamão; Serviços de Saúde Especializados para o atendimento de casos de violência contra a mulher; Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRM) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS); Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher; CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Órgãos da Defensoria Pública da Defesa da Mulher; Órgãos do Ministério Público de Defesa da Mulher; Coordenadores de Violência contra a Mulher e outras instituições e serviços que sejam criados futuramente. Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 dias contados da data de sua publicação.

“Em razão da importância das mencionadas informações, e promovendo a execução da Lei Maria da Penha, tais informações devem ser disponibilizadas na página inicial do portal da administração direta e em todas as páginas iniciais das empresas e órgãos da administração pública indireta. A nossa proposta prevê, ainda, igual postura no site da Câmara Municipal de Viamão”, diz o vereador Luisinho do Espigão.

DENÚNCIAS – O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgou que os canais Disque 100 e Ligue 180, do Governo Federal, registraram 105.821 denúncias de violência contra mulher no ano passado, conforme presente na justificativa do projeto. O dado corresponde a cerca de 12 denúncias por hora. Desse total, 72% (75.894 denúncias) se referem à violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, abuso sexual ou psicológico. Ainda estão na lista, danos morais ou patrimoniais.