A resolução divulgada na tarde desta sexta-feira, (05) dispõe sobre novas regras e procedimentos para fins de prevenção à infecção e a propagação da COVID-19 (novo coranavírus) no âmbito da Câmara Municipal de Viamão – CMV, que vigorarão até o dia 12 de fevereiro, podendo ser prorrogada por decisão da Presidência da Casa. A decisão foi tomada devida a urgência de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus, (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Viamão, de modo a preservar a saúde dos Vereadores, servidores, colaboradores e visitantes.
Dentre as medidas tomadas estão:
– O funcionamento dos setores administrativos da Câmara Municipal de Viamão, incluindo o Protocolo, será realizado em dois turnos, das 8h às 13h e das 13h30m às 18h30m, exceto nos caso de necessidade de outro horário, autorizado pela Presidência ou Direção-Geral;
– O Atendimento de cidadãos pelos parlamentares ou funcionários fica limitado à 02 (duas) pessoas simultaneamente, no máximo, por setor/gabinete e deverá observar as medidas de distanciamento social e protocolos constantes no Decreto no 013 de fevereiro de 2021 do Poder Executivo de Viamão;
– Fica limitado o acesso do público externo às dependências da Câmara Municipal de Viamão, para as Sessões Plenárias, Reuniões das Comissões e Frentes Parlamentares, e às demais rotinas internas dos gabinetes parlamentares e administrativas da Casa, nos termos desta Resolução;
– Os Vereadores, servidores, estagiários e demais colaboradores, que apresentem sintomas de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), serão imediatamente afastados administrativamente informando a chefia imediata, de forma preventiva, por até 14 (quatorze) dias, os quais poderão ser prorrogados, com base em orientação médica;
– É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nas dependências da Câmara Municipal de Viamão como medida sanitária complementar, assim como deve ser observado os demais protocolos especificados no Decreto no 013 de fevereiro de 2021 do Poder Executivo de Viamão;
– A Mesa Diretora poderá, se necessário, implementar outras medidas administrativas necessárias ao complemento desta Resolução Legislativa;
– As ações ou omissões que violem o disposto nesta Resolução Legislativa sujeitam o autor a sanções administrativas.
Veja na íntegra: Resolução de Mesa 03/2021: Procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do covid-19