Foi aprovado, na sessão ordinária desta terça-feira (15), na Câmara Municipal de Viamão – CMV, o projeto de lei 44/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera a lei municipal nº 4385/2015, que dá nova redação ao Código de Obras do Município de Viamão, com o objetivo de viabilizar a redução no custo das moradias com aproveitamento maior da quota ideal de terreno e otimização estrutural, promovendo acessibilidade.

As alterações propostas na matéria determinam que deve haver espaço destinado à futura instalação de elevadores, nos edifícios com até cinco pavimentos. O PL estabelece que a ausência do elevador não exime do atendimento aos preceitos da acessibilidade nas áreas de uso privado e comum dessas edificações como acessos, piscinas, andares de recreação, salões de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum, conforme os padrões das normas técnicas.

Além disso, a proposição institui que, nas edificações de uso privado multifamiliar que tiverem mais de cinco pavimentos, e, nas edificações em geral que tiverem mais de três pavimentos, será obrigatória a instalação de, no mínimo, um elevador, atendidas as normas técnicas para o cálculo do tráfego.

Os edifícios a serem construídos, à exceção das habitações unifamiliares e daquelas que estejam obrigadas à instalação de elevadores, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de equipamento eletromecânico de deslocamento vertical para uso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.