Na sessão ordinária desta terça-feira (27), a Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovou o requerimento 08/2024, de autoria da vereadora Fátima Maria – PT (Mandato Coletivo Teremos Vez), que solicita a realização de audiência pública sobre a Conferência da Cidade, a ser realizada no dia 07 de março de 2024, às 19h30.

“Entendemos que esta audiência pública é necessária, considerando que o Plano Diretor da Cidade venceu em 31 de dezembro de 2023 e a Conferência da Cidade não ocorreu anteriormente ao término do Plano Diretor. Ainda é preciso ajustar temas e datas ao calendário da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. O prazo inicial para as Conferências é até o mês de maio”, explica a parlamentar.

CONFERÊNCIA DA CIDADE – Conforme o decreto nº 9076/2017, a Conferência Nacional das Cidades objetiva promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos entes federativos, em seus três níveis, com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Com isso, pretende-se mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades brasileiras.

A lei nº 4157/2013 determina que os processos de avaliação, revisão e fiscalização do Plano Diretor de Viamão devem ser realizados conforme o Estatuto da Cidade, sendo obrigatória a realização da Conferência da Cidade para alteração da Lei do Plano Diretor.

PLANO DIRETOR – Segundo informações do Poder Executivo, o Plano Diretor é uma lei municipal que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de toda a cidade, buscando melhorar a qualidade de vida da população, reduzir as desigualdades socioeconômicas e tornar as cidades mais inclusivas, justas e, ambientalmente, equilibradas. Ele deve ser revisto a cada 10 anos.

No Plano Diretor, os cidadãos encontram as diretrizes de uso e ocupação do solo, zoneamento, índices urbanísticos e definição de áreas de interesse especial. Além disso, o documento estabelece em quais áreas será incentivada a construção, o adensamento populacional e habitações de interesse social, a limitação de altura de edifícios, a proteção de mananciais, onde não será possível empreender, onde incentivar comércio e serviços, onde será priorizado o transporte público, entre outros.