Vereadores aprovam por unanimidade projeto de lei nº 75/2021, de autoria do poder executivo, que Autoriza a Contração Emergencial, por um ano, mediante processo simplificado, de profissionais para atenção primária, por meio do gabinete integrado para o cuidado com as pessoas – GIP.

Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal contratar profissionais em caráter emergencial, temporário e excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal, para composição de equipes técnicas assistenciais para a prestação da atenção continuada à saúde nas unidades de saúde, permitida a excepcionalidade, nos termos da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, visando o cuidado com a saúde das pessoas, a fim de permitir a retomada de suas vidas e o retorno ao mercado de trabalho, medidas de enfrentamento da pandemia pela COVID-19, com vigência e efeitos restritos à duração da calamidade.

O referido PL busca atender as equipes técnicas assistenciais para a prestação da atenção continuada à saúde nas unidades, diante do atual contexto de pandemia de COVID-19 e eminente necessidade de atendimento de saúde das pessoas em decorrência do adoecimento.

SERÃO CONTRATADOS OS SEGUINTES PROFISSIONAIS

– Cinco Enfermeiros para uma jornada de 40h;

– Dez Técnicos de Enfermagem para uma jornada de 40h;

– Cinquenta Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e renovação de 60 através do Processo Seletivo Simplificado / Edital º 001/2020;

– Dez Agentes de Combate a Endemias (ACE) e renovação de 40 através do Processo Seletivo Simplificado / Edital nº 001/2020.

As contratações previstas neste artigo vigorarão pelo prazo de um ano, a partir da assinatura do contrato, no caso de cessar a emergencialidade, o encerramento do contrato.

Os contratos temporários, autorizados por esta lei, cumprirão o regime de trabalho equivalente aos servidores de igual função no quadro permanente do Município.

Não havendo servidores de igual função no quadro permanente do Município, o regime de trabalho será definido em edital específico.

DIREITOS DOS CONTRATADOS

– Remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município;

 – Repouso semanal remunerado, quando necessário adicional noturno, gratificação de difícil acesso, vale- transporte, vale-alimentação, gratificação natalina proporcional e férias proporcionais, ao término do contrato;

– Inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

Os contratos previstos nesta Lei serão preenchidos através de Processo Seletivo Simplificado, considerando titulação, experiência, currículo, com critério de pontuação, prazos a serem estabelecidos em Edital a ser publicado no Diário Oficial eletrônico de Viamão, pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pela Secretaria Municipal de Administração.

A contratação autorizada por esta lei se dará por critérios objetivos, respeitando-se todos os princípios da Administração Pública, em especial o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Serão contratados os profissionais que preencham os mesmos requisitos e nível de instrução exigido aos servidores do quadro permanente e/ou edital específico.

O prefeito Valdir Bonatto – PSDB expõe a relevância do projeto.

“O presente projeto se faz necessário em face de toda a conjuntura estabelecida, e a necessidade de ações para combater a realidade e os reflexos trazidos pelo Coronavírus (Covid-19), propõe-se o presente Projeto de Lei de Contratação Emergencial de profissionais para a Secretaria da Saúde, pois é inegável a necessidade dos serviços, para atender ações e serviços de saúde, sob pena de haver desatendimento ou desassistência da população”, diz o chefe do executivo.