O projeto de lei 139/2019, de autoria do vereador Jessé Sangalli – sem partido, que unifica o tempo de tolerância de 15 minutos para o sistema de estacionamento rotativo (área azul), foi aprovado na última quinta-feira (19), na Câmara Municipal de Viamão – CMV. O PL também prevê a gratuidade e acesso a todas as vagas para idosos e pessoas com deficiência e invalidação de todas as infrações e penalidades aplicadas a idosos e pessoas com deficiência que permaneceram em local não demarcado.
De acordo com a proposição todo veículo terá a isenção (tolerância) por permanecer na área do estacionamento rotativo, pelo período de 15 (quinze) minutos, a contar da identificação do funcionário da empresa contratada. Além disso, a matéria estabelece que o tempo de isenção de 15 minutos será utilizado pelo usuário, sem a necessidade da emissão do comprovante do pagamento de sua permanência na vaga do estacionamento rotativo.
“Quando houve a votação da lei 4859/2019, que alterava o tempo de tolerância da lei 4174/2013, ficou definido pelos vereadores que o tempo de isenção seria de 15 minutos. Porém, em alguns fragmentos da legislação, o texto continuou apontando erroneamente o tempo de tolerância como sendo de 10 minutos. Com o objetivo de não haver contradições no conjunto normativo, oferecemos este projeto para realizar o ajuste, estabilizando a duração do tempo de tolerância como sendo de 15 minutos”, esclarece o vereador Jessé Sangalli.
IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – A emenda aditiva 02 ao referido projeto, também de autoria do vereador Jessé Sangalli, foi aprovada e propõe que idosos e pessoas com deficiência tenham acesso a todas as vagas de estacionamento e gratuidade para estacionar na área azul.
“Esta emenda objetiva reestabelecer o acesso de idosos e deficientes à totalidade das vagas de estacionamento, e não a apenas uma fração delas, uma vez que essas pessoas não se podem dar ao luxo de atravessar, por seus próprios meios, longas distâncias, sendo importante que o poder público permita que estacionem nos locais mais convenientes para acesso aos seus destinos, e não em locais reservados que muitas vezes podem ser de difícil acesso para suas condições”, justifica o parlamentar.
Também foi aprovada a emenda aditiva 04 ao presente PL, de autoria do vereador Adão Pretto – PT, que estabelece que todas as infrações e penalidades aplicadas a idosos e pessoas com deficiência que permaneceram em local não demarcado serão invalidadas e anuladas pelo Poder Público Municipal, tendo início a anulação das penalidades em 01 de junho de 2019 até a data da publicação da Lei. “O objetivo desta emenda é corrigir os malefícios causados pela edição de norma anterior, ressarcindo aqueles que se utilizam do serviço de estacionamento fora de áreas demarcadas”, explica Adão Pretto.