Foi aprovado o projeto de lei 53/2020, de autoria do vereador Joãozinho da Saúde – MDB, que institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Viamão.

Conforme a matéria, a pessoa portadora do referido transtorno é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social. Nesse sentido, a Secretaria Municipal da Saúde é competente para expedir a Carteira de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA no município, realizando, também, procedimentos inerentes à execução orçamentária e financeira.

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA – A Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) terá validade de cinco anos, podendo ser renovada por igual período. Além disso, será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento encaminhado à sede da Secretaria Municipal da Saúde, devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico (com a confirmação do diagnóstico com a CID específica), de seus documentos pessoais, assim como dos de seus pais ou responsáveis legais e comprovante de endereço no município de Viamão.

Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, o órgão municipal responsável pela expedição da Carteira Municipal de Identidade do Autista (CMIA) deliberará sua emissão no prazo máximo de 30 dias.

“Trata-se de um documento de extrema importância para identificação das pessoas com autismo, uma vez que as mesmas possuem inúmeros direitos que muitas vezes são descumpridos pela dificuldade em identificar uma pessoa com autismo. Com a instituição desta Carteira, com certeza pouparemos essas pessoas de possíveis situações de constrangimento e também diminuiremos a probabilidade de descumprimento dos seus direitos”, expõe o vereador Joãozinho da Saúde.