Na tarde de hoje, segunda-feira (22), a Câmara Municipal de Viamão – CMV divulgou nova resolução de mesa 07/2021 sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 no âmbito da Câmara de Vereadores, que ficará em vigor até o dia 05 de março, podendo ser prorrogada por decisão da Presidência da Casa.

O funcionamento dos setores administrativos da Câmara Municipal de Viamão, incluindo o Protocolo, será realizado em dois turnos, das 8h às 13h e das 13h30m às 18h30m, exceto nos caso de necessidade de outro horário, autorizado pela Presidência ou Direção-Geral. Na entrada, deverá ser aferida a temperatura, exigida a utilização de máscara, bem como disponibilizado álcool gel para higienização das mãos de todos que adentrarem a Câmara Municipal de Viamão , vedado o ingresso se a temperatura indicada for igual ou superior a 37,8º C.  

O acesso ao público fica limitado externo às dependências da Câmara Municipal de Viamão, inclusive para as Sessões Plenárias, Reuniões das Comissões e Frentes Parlamentares, e às demais rotinas internas dos gabinetes parlamentares e administrativas da Casa, nos termos desta Resolução. O acesso fica restrito, aos vereadores, servidores, estagiários e contratados, salvo casos excepcionais da Resolução.

O Atendimento de cidadãos pelos parlamentares ou servidores será restrito, devendo ser realizado preferencialmente por agendamento prévio e observar as medidas de distanciamento social e uso obrigatório de máscaras por todo período que permanecerem nas dependências da Câmara.

Serão disponibilizados no site da Câmara e nas redes sociais oficiais, os canais de comunicação com os vereadores e setores administrativos.

As Sessões Plenárias, salvo deliberação diversa pela Mesa Diretora, serão na modalidade virtual (remota) conforme Resolução nº 7/2020 e Resolução de Mesa nº 006/2021.

Fica suspensa a realização das atividades nas dependências da Câmara Municipal de Viamão de qualquer evento coletivo, inclusive: audiências públicas; reuniões de Comissões Permanentes; reuniões de Comissão Parlamentar de Inquérito.

A Mesa Diretora, poderá, se necessário, programar outras medidas administrativas necessárias ao complemento desta Resolução Legislativa.