A lei ordinária 5407/2024 foi sancionada pelo Poder Executivo, alterando a lei municipal n° 4.583/2017, que dispõe sobre o plano de carreira dos profissionais do magistério do município de Viamão. A nova lei foi elaborada em função da necessidade iminente de ajustes, atualização e consolidação do plano de cargos e salários do magistério municipal.
A lei busca estabelecer os níveis de vencimentos e a redefinição dos quantitativos de vagas por níveis de escolaridade, organizando os cargos e funções públicas de provimento efetivo, fundamentados nos princípios de qualificação profissional e desempenho.
A matéria define que os Profissionais do magistério municipal terão sua Revisão Geral Anual de acordo com as condições orçamentárias do erário municipal, incidindo sobre a Tabela de Níveis e Classes, observando-se o piso nacional dos profissionais do magistério.
Além disso, a nova lei determina que o profissional do magistério em exercício na Sala de Recursos Multifuncionais e em Escolas de Atendimento Especializado, que atenda grupo de alunos de educação especial, desempenhando carga horária de 40h, fará jus a uma gratificação mensal correspondente a 30% sobre o valor do vencimento básico do Nível I, Classe A.
O profissional cujo vencimento básico do Nível I, Classe A, desempenhar carga horária de 20h, fará jus a uma gratificação mensal correspondente a 20%, não sendo cumulativa com gratificação de unidocência.
A reformulação do plano de cargos dos servidores da administração direta pretende atender a fundamentação legal hoje aplicada, além de consolidar e atualizar as legislações conexas, trazendo assim um único instrumento de regulamentação. A nova proposta do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos pretende, na sua essência, proporcionar um serviço de qualidade a fim de estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores.