A lei municipal 4953/2020, de autoria do vereador Eraldo Roggia – PTB, que determina a afixação de placas ou cartazes informativos em prédios e condomínios residenciais, com o número da Lei Maria da Penha, o número de telefone da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e da Brigada Militar para denúncias de violência contra a mulher, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Viamão – CMV, Dilamar de Jesus – PSB.
A lei estabelece que a placa ou o cartaz deverão ser afixados em local que permita a sua fácil visualização e deverão ter a medida mínima de 297 mm de largura e 420 mm de altura, além de ter confecção no formato A3, com texto impresso em letras proporcionais às dimensões da placa ou cartaz.
O descumprimento desta Lei acarretará advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização, no prazo máximo e improrrogável de trinta dias, e multa no valor correspondente a R$ 70 em caso de não regularização dentro do prazo estipulado.
Os valores arrecadados através das multas aplicadas serão destinados a programas e campanhas municipais de prevenção à violência contra a mulher.
“Esta lei contribui no combate à violência contra a mulher em um dos ambientes onde esse tipo de crime mais acontece, advertindo os agressores e incentivando as vítimas a denunciarem agressões”, explica o vereador Eraldo Roggia.