A Câmara Municipal de Viamão – CMV, por iniciativa do vereador Fabrício – MDB, realiza audiência pública, na tarde desta segunda-feira (27), com a participação dos servidores públicos do município de Viamão, para discussão sobre o projeto de lei 199/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Viamão de acordo com a Emenda Constitucional nº. 103, de 2019 (que muda o sistema de previdência social e estabelece regras de transição). O referido PL deve ser apreciado e votado na sessão plenária da próxima quinta-feira (30), no plenário Tapir Rocha.

Estiveram presentes na Mesa Diretora dos trabalhos, a presidente do SIMVIA, Maria Darcila Tinoco, o ex-presidente do SIMVIA, Gilnei Guimarães, o advogado do Sindicato, Rodrigo Sebben, a vice-presidente da Associação dos Professores de Viamão – APV, Silvana Marques, a diretora da Procuradoria da CMV, Glaucia Feijó Machado, e o ex-vereador Guto Lopes. Também compuseram a audiência pública os vereadores Alex Boscaini – PT, Fátima Maria – PT, Roni Bella – PSD, Luís Armando Azambuja – PSDB e Rodrigo Pox – PDT.

A presidente do Sindicato dos Municipários de Viamão – SIMVIA manifestou-se sobre as mudanças previstas no projeto de lei 199/2021 e disse que há um significativo aumento da idade mínima para aposentadoria. “Para a mulher, o aumento é de sete anos. Os proventos de aposentadoria serão reduzidos em pelo menos 30% e para garantir o benefício de 100% da média será necessário trabalhar por 40 anos”, fala Tinoco. A presidente do SIMVIA completa que os aposentados também serão taxados sobre o valor que passar do salário mínimo e que o valor da pensão parte de 50% do benefício.

O vereador Fabrício protocolou oito emendas modificativas ao PL 199/2021 para promover ajustes no referido PL. A de número 05/2021, por exemplo, propõe pensão por morte concedida a dependente de segurado a uma cota familiar de 70% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor.

De acordo com a justificativa exposta pelo Poder Executivo, a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, em 12 de novembro de 2019, pelo Congresso Nacional, acarretou uma série de obrigações legislativas aos entes públicos, provocando alterações no que se refere à regulamentação do auxílio-reclusão e salário-família, pensão por morte e aposentadoria especial; além de alteração da idade e regulamentação da aposentadoria por incapacidade permanente, assim como da possibilidade de readaptação. Também foram definidas alterações no que se relaciona à criação de regras de transição para quem ainda não implementou os requisitos da aposentadoria, assim como reprodução da regra constitucional de imunidade de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas em caso de déficit atuarial.

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE – Conforme o projeto de lei 199/2021, o servidor municipal amparado no Regime Próprio de Previdência Social fará jus à aposentadoria voluntária por idade desde que preencha, cumulativamente, os requisitos de 62 anos de idade, se mulher; e 65 anos de idade, se homem. Também é preciso ter 25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Em relação aos ocupantes do cargo municipal de professor, desde que comprovem tempo de efetivo exercício na função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, farão jus à aposentadoria aos 60 anos de idade, se homem; aos 57 anos, se mulher, com 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, para ambos os sexos.

REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA – O projeto de lei determina que o servidor público municipal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor da Lei Complementar poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os requisitos de 56 anos de idade, se mulher; e 61 anos de idade, se homem. Além disso, é necessário contemplar o requisito de 30 anos de contribuição, se mulher; 35 anos de contribuição, se homem; e 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher; e 96 pontos, se homem.

A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima para a concessão de aposentadoria na regra de transição passa a ser de 57 anos de idade, se mulher; e 62 anos de idade, se homem. A pontuação, a partir de 1º de janeiro de 2022, será acrescida a cada ano de um ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher; e de 105 pontos, se homem.

Confira, no seguinte link, a íntegra do projeto de lei 199/2021:

https://camaraviamao.rs.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Projeto-de-lei-199.2021-1.pdf