A lei municipal 4967/2020, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Viamão – CMV e propõe a obrigatoriedade de campanhas de combate à violência contra a mulher em todas as repartições públicas pertencentes ao Poder Legislativo e Executivo de Viamão.

A lei estabelece que sejam fixadas placas e/ou cartazes educativos e informativos a respeito dos males da prática do machismo, da violência e discriminação contra mulheres e meninas.

As placas e/ou cartazes deverão conter a informação do canal “Disque 180”, do Governo Federal e dos canais de atendimento da Brigada Militar (190) e da Polícia Civil, em especial, da Delegacia Especializada da Mulher.

Conforme a matéria, as informações que serão dispostas, bem como o tipo de aplicação, ficam ao encargo do poder competente e responsável pela repartição pública, e precisam estar em local visível e de forma clara. Além disso, a proposição indica que fica autorizado aos servidores das repartições que orientem, de forma discreta, informações mais detalhadas em relação aos canais disponíveis para denúncia de violência contra mulheres.

Segundo o PL, no ano passado, mais de um milhão e meio de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativas de violência no Brasil, enquanto mais de 20 milhões sofreram algum caso de assédio. Mesmo assim, os números ainda não são exatos, pois esbarram na dificuldade que estas mulheres possuem em denunciar o seu agressor. O Poder Público deve dar o exemplo e ajudar as mulheres que se encontram nesse tipo de situação, conscientizando homens e mulheres para que, gradativamente, essa realidade seja alterada, objetivando uma sociedade mais igualitária e humana.