A Câmara de Viamão votou e aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei 54/2018, que altera a Lei Municipal 4.683/2017. A matéria de autoria dos vereadores Francinei Bonatto –PSDB, Armando Azambuja – PT, André Gutierres – PP, Belamar Pinheiro – PSDB, Dieguinho Santos – PSD, Plínio Tiquino – PSDB, Igor Bernardes – PPS, Jessé Sangalli – PSDB, Joãozinho da Saúde – PMDB, Márcio Katofa – PSB e Sérgio Ângelo – PV, recebeu duas abstenções e três votos contrários
A partir de agora os estudantes matriculados em instituição regular de ensino e com frequência comprovada pela instituição, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio mensal, será concedido isenção de 50%, e aos alunos devidamente habilitados no Bolsa Família, mediante requerimento, a isenção de 100%.
As alterações no transporte são consideradas essenciais diante dos termos da Constituição Federal e compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob-regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
O serviço deve ser disponibilizado ao cidadão com qualidade e com tarifas acessíveis, mas este binômio está cada vez mais difícil de ser alcançado, pois se está diante de uma redução contínua dos passageiros pagantes, ou seja, aqueles pelos quais é rateado o custo da prestação deste serviço, bem como com a elevação do preço dos insumos.