A Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovou o projeto de lei 037/2020, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de confissão de débitos previdenciários e acordo de parcelamento e reparcelamento com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Viamão – IPREV.
O projeto aprovado estabelece que fica autorizado o parcelamento normal das contribuições patronais de janeiro de 2020 até maio de 2020, em 60 prestações mensais, iguais e sucessivas, devidas e não recolhidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Viamão. Para apuração do saldo devedor, os valores devidos serão atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescido de juros compostos de 0,50% ao mês sem previsão de multa, acumulados desde a data do vencimento da parcela até a data da nova consolidação do termo de parcelamento ou reparcelamento.
De acordo com o Executivo, a preocupação em regularizar a situação de pendência é em função de que a Certidão de Regularidade Previdenciária – CRP deve ser renovada para não inviabilizar todos os relacionamentos através de convênios e contratos com a União e Estado.
Segundo a proposição, o referido parcelamento e reparcelamento será realizado pelo sistema da Secretaria de Previdência Social denominado CADPREV. Esta ferramenta é responsável pela inclusão, alteração, consulta e visualização de Acordos de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários, e também por gerar o Termo de Acordo de Parcelamento padrão, cálculos de juros multas e atualização de valores, geração de guia de pagamento a partir dos valores originais agregados aos índices de correção e taxas de juros autorizados por esta lei.
A matéria expõe que os valores previstos no projeto de lei sofrerão os ajustes necessários no momento oportuno de efetivação do Termo de Parcelamento.