O vereador Keno do Jari protocolou, na Câmara Municipal de Viamão – CMV, o projeto indicativo 84/2021, que autoriza o porte Funcional e regulamenta o uso de armas de fogo da Guarda Municipal de Viamão. A indicação será encaminhada à apreciação do Poder Executivo.
O projeto estabelece que os integrantes da Guarda Municipal de Viamão, no seu regime de 30% dos efetivos, poderão portar armas, em conformidade com o art. 6º da Lei Federal 10.826 de 2003 – que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e também define crimes – e legislação regulamentar, em serviço, com o objetivo de garantir sua proteção pessoal e da população, se assim houver necessidade, quando no cumprimento de suas atribuições.
A indicação define que, diante da insuficiência de armamento institucional para suprir demanda e/ou necessidade, o Comandante da Corporação a que está subordinado o Guarda Municipal, com amparo no parágrafo 1º do art. 6 da Lei Federal 10.826 de 2003, em virtude da natureza do serviço prestado, poderá autorizar o uso em serviço do servidor, desde que esteja devidamente registrado no Sistema Nacional de Armas do Departamento de Polícia Federal – SINARM/DPF, de forma que a utilização deverá ser acompanhada do Certificado Federal de Registro de Arma de Fogo.
Conforme o projeto, o porte de arma funcional é pessoal, intransferível e revogável, de maneira que a relação de documentos de identificação com porte de arma será registrada junto à Superintendência da Polícia Federal/SINARM/DPF através de termo de cooperação firmado com o município.
O Guarda Municipal que estiver devidamente autorizado a portar arma de fogo deve ter consigo, quando em serviço, a carteira de identidade funcional. A capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo, para os integrantes da Guarda Municipal, serão atestadas pela própria instituição, depois de cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal. O projeto indicativo 84/2021 determina que o portador de arma de fogo deverá ser submetido, a cada dois anos à aptidão psicológica e exame toxicológico.
CASOS DE SUSPENSÃO – O porte de arma de fogo poderá ser suspenso pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Segurança Urbana ou pelo Comandante da Corporação a que subordinado o Guarda Municipal quando a conduta do servidor estiver tipificada como inadequada no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, Regimento interno da Corporação ou na Lei Municipal 3236/2018. Também poderá haver suspensão do porte de arma por recomendação da Corregedoria da Guarda Municipal ao Comandante da Corporação, de forma preventiva, até a apuração e emissão de relatório que deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana. O servidor que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de natureza grave ou a Inquérito Policial pela prática culposa ou dolosa de infração, contravenção penal ou crime também terá suspenso o porte de arma.