Foi sancionada a lei municipal 5377/2023, que autoriza o Poder Executivo a efetuar o reajuste e o pagamento do piso de vencimento mensal para os cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, com fundamento na Lei Federal N.° 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional às referidas categorias profissionais sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme o Poder Executivo expõe no projeto, o pagamento do piso salarial deverá considerar a carga horária de 44 horas semanais ou 220 horas mensais, contudo, a Lei 14.434/2023 não altera o que está explícito na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante que os profissionais não poderão exceder as 44h semanais de trabalho. Os vencimentos referentes à jornada de trabalho inferior às 44 horas semanais ou 220 horas mensais deverão ser proporcionais. O cálculo será realizado dividindo o piso salarial pela carga horária de 220 horas mensais e o valor obtido multiplicado pela carga horária mensal realizada pelo profissional.