Foi sancionada pelo Poder Executivo, a lei municipal 5391/2024, que proíbe o uso de aparelhos celulares e outros dispositivos tecnológicos, sem fins educacionais, nas salas de aula das escolas públicas da rede municipal de ensino.

Conforme a nova lei, os aparelhos celulares poderão ser utilizados como ferramenta de estudo e aprendizado, com prévia autorização dos professores ou da equipe gestora da unidade escolar, para fins pedagógicos.

Na lei municipal, também consta que compete aos pais e responsáveis orientar os alunos sobre o uso adequado e sem tempo excessivo de aparelhos tecnológicos, reforçando a importância de seguir as regras e, quando permitido, utilizar os dispositivos eletrônicos de forma produtiva em sala de aula.