Aprovado PL que prevê a implantação de ambientes de acomodação sensorial para alunos autistas da rede municipal de ensino

Proposta estabelece diretrizes para a criação gradual de espaços de acolhimento e regulação sensorial nas escolas municipais
PUBLICADO EM 14/10/2026 - 09:21
Aprovado PL que prevê a implantação de ambientes de acomodação sensorial para alunos autistas da rede municipal de ensino

Foi aprovado, na sessão plenária da última terça-feira (13), o projeto de lei 137/2026, elaborado pelo Poder Executivo, que institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Viamão, diretrizes para a implantação gradual de ambientes de acomodação sensorial, também denominados ambientes de descompressão ou desaceleração, destinados ao acolhimento e à autorregulação de estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA e de outros alunos que apresentem necessidade de regulação sensorial, conforme avaliação técnica e pedagógica.

De acordo com o PL, os ambientes de acomodação sensorial serão planejados de modo a reduzir estímulos visuais e sonoros e a favorecer a autorregulação sensorial e emocional, observadas as características de cada unidade escolar e as necessidades dos estudantes atendidos. Os ambientes poderão conter recursos e objetos reguladores adequados, como brinquedos psicomotores, materiais sensoriais, fones redutores de ruído, mordedores, lycra sensorial e outros recursos tecnicamente indicados.

A proposição determina que a implantação dos ambientes será definida pela Secretaria Municipal de Educação, observando-se a demanda e as necessidades dos estudantes atendidos, bem como a disponibilidade e a adequação dos espaços físicos existentes, priorizando-se, sempre que possível, locais de fácil acesso e devidamente identificados. Também serão observados os critérios técnicos, pedagógicos, de acessibilidade e de segurança aplicáveis, além da disponibilidade orçamentária e financeira do município. O PL esclarece que a Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer orientações complementares para a implantação, o funcionamento e a utilização dos ambientes de acomodação sensorial, inclusive quanto à capacitação e à orientação dos profissionais envolvidos.

Conforme exposto na justificativa do PL, a proposta harmoniza-se com as políticas públicas de educação inclusiva e de proteção dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente com a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

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