Aprovado projeto para remissão de IPTU a aposentados, inativos ou pensionistas com baixa renda
Aprovado projeto para remissão de IPTU a aposentados, inativos ou pensionistas com baixa renda
PUBLICADO EM 15/08/2025 - 14:00

O projeto de lei 120/2025, elaborado pelo Poder Executivo, foi aprovado na sessão ordinária da última quinta-feira (14), instituindo, no âmbito do Código Tributário Municipal, hipótese de remissão de crédito tributário relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em benefício de aposentados, inativos ou pensionistas de previdência oficial que possuam baixa renda e sejam proprietários de um único imóvel utilizado como residência própria.

O Executivo expõe que a proposta fundamenta-se em considerações de equidade, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), que autoriza a concessão de remissão de crédito tributário, por meio de lei, em razão de características pessoais e materiais do contribuinte. Neste caso, busca-se atender a um segmento da população que, em razão da idade, da situação previdenciária e dos baixos rendimentos, encontra-se em situação de especial vulnerabilidade econômica.

Conforme o Poder Executivo, trata-se de medida de justiça fiscal e sensibilidade social, que reconhece as dificuldades enfrentadas por aposentados e pensionistas para arcar com encargos tributários crescentes, especialmente quando se trata de imóvel único destinado à moradia. A iniciativa ainda resguarda o princípio da dignidade da pessoa humana, ao evitar a cobrança de tributo que comprometa a subsistência do contribuinte e sua permanência no único bem que possui.

O Poder Executivo esclarece que a remissão proposta é de natureza pessoal, ou seja, leva em conta exclusivamente as condições subjetivas do contribuinte, sem afetar a validade ou legitimidade do crédito tributário em si. Como determina o CTN, em casos de obrigação solidária, a remissão concedida a um dos devedores somente aproveita à sua parte da dívida, o que resguarda os interesses do Fisco e impede a extensão indevida do benefício a coproprietários que não preencham os requisitos legais.

Além disso, o Executivo afirma que o projeto também preserva a segurança jurídica, ao prever que a concessão do benefício está condicionada a requerimento do interessado e despacho fundamentado da autoridade administrativa competente, com possibilidade de revogação em caso de fraude ou desaparecimento das condições que justificaram a remissão.

Por fim, o Executivo destaca que a medida não configura renúncia de receita indevida, uma vez que está amparada por norma legal específica, destinada a uma situação social e econômica definida e justificada, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o Poder Executivo informa que ao atingir contribuintes com baixa capacidade contributiva, cujas chances de adimplemento espontâneo são reduzidas, a proposta não compromete a arrecadação de maneira significativa, e contribui para a desoneração da máquina pública com cobranças de difícil recuperação.