Aprovado projeto que proíbe exigência de fotocópias em órgãos públicos municipais
PL propõe a digitalização e o armazenamento eletrônico de documentos apresentados pelos cidadãos
PUBLICADO EM 30/07/2026 - 17:48

O projeto de lei 92/2026, elaborado pelo vereador Plínio Konig – PSDB, foi aprovado na sessão plenária desta quinta-feira (30), determinando que fica proibida, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, a exigência de apresentação de cópias xerográficas (fotocópias) de documentos pessoais dos cidadãos, de forma que os órgãos públicos municipais devem possuir meios para realizar a digitalização ou escaneamento dos documentos apresentados.

Conforme exposto na justificativa do projeto, o objetivo da iniciativa é modernizar e desburocratizar o atendimento nos órgãos públicos municipais, eliminando a obrigatoriedade da apresentação de cópias xerográficas de documentos pessoais pelos cidadãos. A justificativa também elenca que, atualmente, muitos usuários dos serviços públicos enfrentam dificuldades para acessar atendimento devido à exigência de fotocópias, gerando custos adicionais, perda de tempo e dificuldades principalmente para a população de baixa renda, que muitas vezes não disponibiliza de recursos para cópias. Ainda segundo a justificativa à proposição, além de proporcionar mais eficiência administrativa e facilitar o acesso da população aos serviços públicos, a medida também representa importante ação de sustentabilidade e preservação do meio ambiente, uma vez que reduzirá significativamente o consumo de papel nas repartições públicas municipais, diminuindo a quantidade de folhas utilizadas diariamente em procedimentos administrativos.

O projeto define que os órgãos públicos municipais deverão disponibilizar copiadora para cópias ou equipamentos ou mecanismos adequados para digitalização e armazenamento eletrônico dos documentos apresentados pelos usuários dos serviços públicos. A proposição estabelece que a cópia ou digitalização dos documentos poderá ser realizada no momento do atendimento, mediante apresentação do documento original pelo cidadão, garantindo-se a autenticidade e a integridade das informações. Nesse sentido, não poderá ser feita a exigência de cópias a nenhum cidadão ou negar atendimento ao mesmo por deixar de apresentar fotocópias de documentos quando estiver portando os documentos originais necessários.

O projeto de lei aplica-se, especialmente, aos órgãos e serviços públicos municipais de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e postos de saúde, Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Secretarias Municipais, escolas da rede pública municipal, demais repartições e órgãos públicos municipais de atendimento ao cidadão e dispensadora de medicamentos e insumos farmacêuticos do município. O documento em cópia fica a critério de cada órgão municipal, mas os digitalizados deverão ser armazenados em sistema eletrônico seguro, observadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e demais legislações aplicáveis.

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