O projeto de lei 108/2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na sessão ordinária de terça-feira (08), promovendo ajustes pontuais e necessários na lei municipal nº 5500/2025, que instituiu o Programa Avança Viamão de Recuperação Fiscal (Refis Municipal 2025), com o objetivo de ampliar sua efetividade, garantir maior segurança jurídica e viabilizar a adesão de um número mais expressivo de contribuintes.
Dentre as alterações propostas no PL, amplia-se o prazo para até 90 dias corridos após o início do programa para desconto de 100% no pagamento à vista. Além disso, a proposição estabelece que fica mantido o direito aos descontos para quem protocolar os requerimentos na via oficial dentro dos prazos previstos, desde que o expediente não incorra em nenhum dos impeditivos previstos nos artigos 375 e seguintes do Código Tributário Municipal, hipótese na qual o interessado terá o prazo de 10 dias úteis para cumprir com as condicionantes impostas, sob pena de arquivamento definitivo do protocolo.
A lei do Refis 2025 define que os parcelamentos formalizados na Procuradoria-Geral do Município serão acrescidos de honorários advocatícios, sobre o valor originário da dívida, antes da aplicação dos descontos previstos na Lei, conforme decisão Judicial. Nesse sentido, outra mudança determinada pelo PL é que nas dívidas superiores a R$ 500 mil, ainda que o pagamento do débito principal ocorra na modalidade à vista, poderá haver o parcelamento dos honorários, observada a conveniência e oportunidade da Procuradoria-Geral do Município. Ao considerar essa hipótese, o inadimplemento do parcelamento referente aos honorários ensejará o estorno do acordo e a exclusão do interessado do Programa Refis 2025, com o restabelecimento do montante original da dívida, incluindo o principal, com todos os acréscimos legais.