Câmara aprova projeto que obriga retirada de fios sem uso em postes de Viamão
PL busca tornar o espaço urbano mais seguro, limpo e funcional para a população
PUBLICADO EM 11/05/2026 - 09:44

A Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovou o projeto de lei 13/2026, elaborado pelo vereador Alex Boscaini – PT, que dispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de fiação excedente e sem uso instalada em postes por empresas e concessionárias que utilizam rede aérea no município de Viamão. A votação aconteceu na sessão plenária da última quinta-feira (7), no plenário Tapir Rocha.

O PL determina que as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou qualquer outro serviço por meio de rede aérea ficam obrigadas a realizar a retirada da fiação excedente, inutilizada ou em desuso instalada nos postes localizados em Viamão. As empresas e concessionárias devem concluir a remoção da fiação excedente até 31 de dezembro de 2026, com a devida adequação de sua infraestrutura, sob pena de sanções previstas na legislação.

É notório que, ao longo do tempo, as empresas prestadoras desses serviços deixam nos postes grande quantidade de fios inutilizados, soltos ou danificados, contribuindo para a poluição visual, risco de acidentes e incêndios, além de prejudicar o paisagismo urbano”, pontua Alex. O parlamentar ressalta que a presença desordenada dessa fiação também dificulta o trabalho de manutenção e emergência, podendo colocar em risco a integridade física de pedestres, motoristas e trabalhadores do setor.

SANÇÕES - Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito à notificação para sanar a irregularidade no prazo de 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da autoridade municipal competente, assim como à multa de mil Unidades de Referência Municipal (URMs) por infração constatada, a ser recolhida à Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão equivalente. Também pode haver suspensão temporária do alvará de funcionamento, nos casos em que a fiação apresentar risco iminente à segurança da população, até que as irregularidades sejam integralmente corrigidas.

A proposição define que o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação, devendo indicar o órgão municipal responsável pela fiscalização e autuação, os procedimentos para notificação, defesa e aplicação das sanções, além de mecanismos para a população comunicar irregularidades. “Dessa forma, o presente PL busca não apenas ordenar o espaço urbano, mas também proteger a população, incentivar a responsabilidade das empresas concessionárias e promover um ambiente mais limpo, seguro e funcional para todos os cidadãos de Viamão”, finaliza Alex Boscaini.