Foi aprovado, na sessão ordinária da última terça-feira (23), o projeto de lei 01/2026, de autoria do ex-vereador Thiago Gutierres, subscrito pelo vereador Leandro Bonatto – PSDB, que estabelece, em Viamão, a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve e média, aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito municipais, em doação de sangue a unidades oficiais de hemoterapia do município de Viamão. A matéria foi aprovada na Câmara Municipal de Viamão – CMV com 11 votos favoráveis, sete contrários e dois ausentes.
De acordo com o PL, a conversão terá caráter estritamente facultativo, cabendo ao infrator optar entre o pagamento tradicional da multa, a forma de parcelamento eventualmente prevista em legislação federal ou regulamentação do órgão competente, ou a conversão em doação de sangue do valor da multa. “É notório que os serviços de hemoterapia enfrentam, de forma recorrente, períodos de insuficiência de estoques, o que compromete cirurgias, atendimentos de urgência e procedimentos que dependem de transfusões regulares. A experiência de Câmaras Municipais demonstra que a associação entre políticas de trânsito e incentivo à doação pode funcionar como mecanismo criativo de mobilização social, aproximando o poder público do cidadão e reforçando valores como empatia e responsabilidade coletiva”, justifica o vereador Leandro Bonatto.
Conforme consta no projeto, cada infrator poderá obter a conversão de, no máximo, duas multas por ano. Além disso, para cada multa a ser convertida, o infrator deverá comprovar, no período de até 12 meses anteriores ao protocolo do pedido, a realização de pelo menos uma doação de sangue, se mulher, ou duas doações, se homem, nos termos da regulamentação federal. O PL também prevê que a conversão não poderá ser requerida em caso de reincidência específica na mesma infração nos últimos 12 meses, quando já utilizada a conversão de que trata o projeto.
EMENDA ADITIVA - Também foi aprovada na sessão plenária, a emenda aditiva 01/2026 ao PL 01/2026, de autoria do vereador Leandro Bonatto, definindo que, ao infrator que comprovar, mediante laudo ou declaração médica emitida por profissional habilitado ou por estabelecimento de saúde integrante do Sistema Único de Saúde — SUS, a existência de impedimento permanente ou temporário para a doação de sangue, nos termos da regulamentação sanitária federal vigente, é assegurada a faculdade de indicar terceiro doador para fins de conversão prevista nesta Lei. O impedimento deverá ser comprovado por laudo médico ou declaração de unidade de hemoterapia habilitada pelo SUS, com indicação da causa clínica do impedimento e de seu caráter permanente ou temporário, com prazo de validade não superior a 12 meses para os casos de impedimento temporário.
PEDIDO - A proposição esclarece que o pedido de conversão deverá ser formulado pelo infrator, ou por procurador constituído, perante o órgão municipal responsável pela arrecadação das multas de trânsito, com a apresentação de comprovante de doação, contendo, no mínimo, o nome completo do doador, número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, data da doação, identificação da unidade de hemoterapia, carimbo da unidade de saúde ou hemocentro e assinatura do responsável técnico ou validação eletrônica da instituição responsável. Conforme o PL, somente serão aceitos comprovantes emitidos por unidades oficiais de hemoterapia ou por instituições habilitadas no Sistema Único de Saúde (SUS), observada a legislação sanitária vigente.
Na hipótese de indeferimento do pedido, o interessado será comunicado, com indicação expressa dos fundamentos, preservando-se o prazo remanescente para pagamento da multa ou exercício do direito de defesa, nos termos da legislação federal.