A Câmara Municipal de Viamão decidiu, na tarde/noite desta segunda-feira (2), pela cassação do mandato do vereador Thiago Gutierres (PSD). A decisão foi tomada durante a 2ª Sessão Extraordinária, da 2ª Reunião, da 19ª Legislatura, realizada durante o recesso parlamentar e que se estendeu por cerca de nove horas.


Dos 21 vereadores que compõem o Legislativo viamonense, 15 votaram a favor da cassação, três foram contrários, dois se abstiveram e um parlamentar esteve ausente no momento da votação.
Confira como votaram os vereadores:
- ALEX BOSCAINI - PT: favorável
- DIEGO PETRY - PSDB: abstenção
- DIEGUINHO SANTOS - PSD: favorável
- DILAMAR DE JESUS - PSDB: favorável
- EDA - PDT: favorável
- ERALDO ROGGIA - MDB: favorável
- FELIPE ALMADA - PROGRESSISTAS: contrário
- JONAS RODRIGUES - PL: favorável
- LEANDRO BONATTO - PSDB: contrário
- LUCAS SOUZA - PSDB: ausência
- LUCIANINHO - UNIÃO BRASIL: favorável
- LUISINHO DO ESPIGÃO - PSDB: favorável
- MARCIA CULAU - PSDB: favorável
- MARCO ANTONIO BORREGA - PDT: favorável
- MARKINHOS DA ESTALAGEM - AGIR: favorável
- MAURÍCIO CARRAVETTA - PROGRESSISTAS: abstenção
- PLÍNIO KONIG - PSDB: favorável
- RODRIGO POX - PODEMOS: favorável
- THIAGO GUTIERRES - PSD: contrário
- WILLIAM PEREIRA - PODEMOS: favorável
- XANDÃO GOMES- REPUBLICANOS: favorável
O julgamento se fundamentou na Denúncia n.º 07/2025 e no Processo Administrativo n.º 496/2025, que investigaram a possibilidade de um possível assessor fantasma no gabinete do ex-vereador. No início da sessão, foram lidos a acusação, os pareceres, as manifestações e os encaminhamentos estabelecidos pelo rito legal que rege o processo.
Durante os trabalhos, o vereador denunciado e seu advogado, Marlon Dettenborn, OAB/RS 126.773, tiveram direito a duas horas de defesa na tribuna, conforme estabelece o regimento interno da Casa. Ambos se manifestaram antes da votação final do plenário.


Com o resultado, o Legislativo municipal concluiu o processo administrativo nº 496/2025, determinando a perda do mandato parlamentar de Thiago Gutierres. As medidas legais subsequentes seguem os trâmites previstos na legislação vigente.







