Câmara promulga lei para tempo máximo de espera em procedimentos médicos
Câmara promulga lei para tempo máximo de espera em procedimentos médicos
PUBLICADO EM 21/02/2018 - 17:58
A Câmara Municipal de Vereadores promulgou, no último dia 15, a lei municipal 4.732/2018, de autoria do vereador Guto Lopes – PSOL, que dispõe sobre o tempo máximo de espera para a realização de consultas, exames, cirurgias médicas e demais procedimentos de saúde, disponíveis nas Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a matéria, medidas de fiscalização e controle serão implementadas junto às estruturas de saúde, sejam elas públicas ou privadas, garantindo o acesso universal e igualitário aos usuários do SUS.
“Na cidade acompanhamos notícias de pessoas que aguardam há mais de três anos por consultas, além de gestantes que não conseguiram marcar uma ecografia antes do nascimento da criança. Esta lei acaba sendo uma importante ferramenta do município e do Conselho Municipal da Saúde para o controle de crises. Também é um instrumento de fiscalização de empresas privadas que hoje atuam no SUS, como laboratórios de exames clínicos”, afirma o vereador Guto Lopes.
Seguem abaixo os prazos para os procedimentos médicos:
Baixa complexidade - em até 3 dias úteis
Média complexidade - em até 14 dias úteis
Alta complexidade - em até 30 dias úteis
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 3 dias úteis
Consulta/sessão com psicólogo em até 3 dias úteis
Consulta/sessão com fisioterapeuta em até 3 dias úteis
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista em até 3 dias úteis
Consulta/sessão com nutricionista em até 14 dias úteis
Consulta/sessão com fonoaudiólogo em até 30 dias úteis
Consulta nas demais especialidades médicas em até 14 dias úteis
Consultas em um prazo máximo de 3 dias a contar do agendamento, para idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes, quando não for o caso de internação imediata.
Quando o usuário for criança com idade inferior a 10 anos ou portador de doença grave os prazos ficam reduzidos em 1/3.