CMV aprova projeto que autoriza cessão onerosa de créditos tributários e não tributários do município

Proposta do Executivo permite a negociação de direitos creditórios municipais e estabelece que pelo menos 50% dos recursos obtidos sejam destinados a despesas relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
PUBLICADO EM 05/11/2026 - 18:00
CMV aprova projeto que autoriza cessão onerosa de créditos tributários e não tributários do município

A Câmara Municipal de Viamão aprovou, em regime de urgência, na sessão desta quinta-feira (5 de novembro), o Projeto de Lei nº 138/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o município a promover a cessão onerosa de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa.

Na prática, a proposta permite que o município negocie com instituições privadas ou fundos de investimento o direito de receber valores devidos à administração municipal. Em contrapartida, o município recebe recursos financeiros pela cessão desses direitos, conforme as condições estabelecidas em cada operação.

O projeto abrange créditos já constituídos e reconhecidos pelos devedores ou contribuintes, podendo incluir valores parcelados, vencidos ou em cobrança judicial e extrajudicial. A proposta não permite, entretanto, a transferência de expectativas de arrecadação ou de créditos ainda não constituídos.


Destinação dos recursos


Um dos principais pontos do projeto estabelece a destinação dos valores obtidos com as operações. Conforme o texto aprovado, pelo menos 50% dos recursos deverão ser aplicados em despesas associadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O restante deverá ser destinado a despesas com investimentos.

A gestão financeira e contábil dos recursos ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, com controles específicos para identificação e acompanhamento das movimentações.


Cobrança continua sob responsabilidade do município

 

O texto estabelece que a cessão dos direitos creditórios não altera a obrigação dos contribuintes nem modifica as condições originais dos débitos, como valores principais, juros, multas, prazos e critérios de atualização.

 

A cobrança judicial e extrajudicial também permanecerá sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes. Assim, a instituição que adquirir os direitos não poderá substituir o município na cobrança nem determinar os procedimentos administrativos ou judiciais.

 

Outro ponto previsto é que o município não poderá garantir o pagamento dos créditos cedidos, assumir a inadimplência dos devedores ou se comprometer a recomprar valores que eventualmente não sejam recuperados. O risco econômico da operação ficará com o adquirente dos direitos creditórios.

 

Operações dependerão de estudos e fiscalização

 

O projeto determina que cada operação seja precedida de estudos técnicos, econômicos, financeiros e jurídicos que demonstrem o interesse público e a vantagem econômica para o município.

 

Também deverá ser justificado o percentual de deságio aplicado na negociação, além da avaliação da expectativa de recuperação dos créditos e dos impactos orçamentários, financeiros e patrimoniais.

 

A proposta prevê ainda a criação de um Conselho Gestor, composto por representantes das secretarias municipais da Fazenda e da Administração, da Procuradoria-Geral do Município, da Contabilidade e por dois fiscais tributários.

 

Entre as atribuições do colegiado estão acompanhar a gestão financeira das operações, fiscalizar a execução dos contratos, analisar prestações de contas e elaborar relatórios anuais sobre os recursos recebidos e sua destinação.

 

Proposta foi encaminhada pelo Executivo

 

O Projeto de Lei nº 138/2026 foi encaminhado pelo prefeito Rafael Bortoletti ao Legislativo em 15 de outubro de 2026.

 

Na justificativa, o Executivo argumenta que a medida busca ampliar a eficiência na recuperação de ativos municipais e permitir a obtenção de recursos mediante a negociação de direitos creditórios.

 

A proposta está fundamentada no artigo 39-A da Lei Federal nº 4.320/1964, incluído pela Lei Complementar Federal nº 208/2024, que regulamenta a cessão de direitos creditórios pelos entes públicos.


Com a aprovação pelo Legislativo, o projeto segue para os trâmites legais de sanção e publicação, conforme os procedimentos aplicáveis.

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