A lei municipal 5523/2025, elaborada pelo Poder Executivo, foi sancionada, propondo a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Desempenho Escolar, com o objetivo de reconhecer e premiar as escolas municipais de Viamão que apresentarem maior evolução nos resultados obtidos em avaliações externas oficiais, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB e o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul – SAERS.
O Poder Executivo explica que a lei pretende, por meio de premiações institucionais e bônus financeiros aos profissionais da educação, incentivar práticas pedagógicas inovadoras, gestão escolar eficiente e o engajamento coletivo para a melhoria contínua do ensino público. Além disso, os recursos destinados à infraestrutura escolar buscam proporcionar ambientes mais adequados e modernos para o desenvolvimento das atividades educacionais.
A iniciativa contribui para o fortalecimento da cultura de avaliação e do uso pedagógico dos resultados, gerando um ciclo virtuoso de planejamento, intervenção e melhoria do desempenho escolar. Assim, ao premiar o esforço coletivo e o compromisso com a aprendizagem dos estudantes, o Executivo esclarece que este Programa representa um passo importante rumo à valorização da educação pública municipal, ao mesmo tempo em que estimula o reconhecimento social do trabalho realizado nas escolas de nossa cidade.
PREMIAÇÃO - A escola premiada receberá um investimento no valor de R$ 500 mil, a ser utilizado exclusivamente na infraestrutura e melhoria das condições de ensino da unidade, incluindo, mas não se limitando a reformas e adequações físicas, aquisição de equipamentos e mobiliário, melhoria de sistemas de segurança e acessibilidade e implantação de tecnologias educacionais.
A liberação dos recursos será condicionada à aprovação da sugestão de melhorias elaborada pela escola, que deve ser aprovada pela Secretaria Municipal de Educação, a qual elaborará, através de seu corpo técnico, projeto contendo uma descrição detalhada das ações previstas, orçamento estimado, cronograma de execução, justificativa técnica e pedagógica das ações propostas, além de abertura de processo licitatório.
BÔNUS AOS PROFISSIONAIS – A nova lei também determina que serão premiados os servidores das três escolas com maior evolução da média dos índices das avaliações externas (SAEB e SAERS), 1º, 2º e 3º lugares. Os profissionais da educação das escolas premiadas receberão bônus de R$ 4 mil para cada professor no exercício da função de sala de aula (regência de classe), equipe diretiva (diretor, vice-diretor e coordenador pedagógico), supervisor, orientador e pedagogo. Além disso, haverá bônus de R$ 2 mil para cada funcionário da escola, para professores sem regência de classe. O bônus será pago uma vez por ano, após a divulgação oficial dos resultados das avaliações. Caso ocorram duas avaliações no mesmo ano, um bônus será concedido para cada resultado.