A lei municipal 5520/2025 foi sancionada pelo Poder Executivo, disciplinando o uso dos espaços públicos urbanos no município de Viamão, de maneira a proibir o plantio de árvores e a instalação de objetos fixos ou permanentes, como bancos, monumentos, esculturas, postes decorativos, equipamentos de lazer ou similares, em vias públicas, calçadas, canteiros centrais, praças e parques municipais, sem prévia autorização expressa da Prefeitura Municipal, por meio do órgão competente.. A medida busca garantir a segurança da população, a preservação da infraestrutura urbana, bem como a adequação dos elementos instalados ao planejamento urbano e ambiental da cidade.
Atualmente, observa-se o plantio e a instalação desordenada de árvores e objetos em vias públicas, calçadas e praças, muitas vezes sem qualquer critério técnico ou observância de normas de acessibilidade, recuo, visibilidade viária e proteção de redes de infraestrutura — especialmente fiação elétrica e telecomunicações. O Executivo pontua que essa prática acarreta diversos problemas, como riscos à segurança de pedestres e motoristas, obstrução de calçadas, danos à rede elétrica, aumento dos custos com manutenção urbana e conflitos com normas ambientais e de mobilidade.
CRITÉRIOS - A autorização para o plantio ou instalação de equipamento urbanos deverá observar os padrões técnicos estabelecidos pelo município quanto à espécie da árvore, priorizando-se aquelas adequadas ao ambiente urbano, e à altura máxima estimada da árvore ou objeto, de modo a evitar interferências em redes elétricas, de telecomunicações ou outros equipamentos públicos. Além disso, deve-se levar em conta o local exato do plantio ou instalação, considerando-se as normas de acessibilidade, circulação de pedestres e veículos, visibilidade para o tráfego, preservação do patrimônio público, e demais diretrizes urbanísticas e ambientais.
PROIBIÇÕES – A lei municipal veda o plantio de espécies que, na fase adulta, atinjam ou ultrapassem a altura da fiação elétrica, salvo mediante técnicas específicas de manejo autorizadas pelo órgão competente. Também fica proibida a instalação de objetos ou estruturas que comprometam a segurança viária, dificultem a acessibilidade ou prejudiquem a rede de infraestrutura urbana.
O descumprimento da lei sujeitará o responsável às penalidades de notificação para regularização, remoção da árvore ou objeto instalado irregularmente, sob custeio do responsável. Também poderá haver multa administrativa, conforme regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo. O Executivo elucida que a medida não busca restringir a participação da sociedade, mas garantir que qualquer iniciativa de plantio ou instalação urbana seja realizada de forma planejada, responsável e integrada com as políticas públicas de mobilidade, meio ambiente, acessibilidade e paisagismo.
Dessa forma, ao estabelecer a necessidade de autorização prévia e a observância de critérios técnicos, o projeto visa ordenar o crescimento e o uso dos espaços públicos, promovendo o equilíbrio entre a arborização urbana e a infraestrutura da cidade. A lei também fortalece o papel do Poder Público na coordenação do espaço coletivo, evitando intervenções irregulares que possam causar prejuízos à coletividade.