Lei municipal promove alterações no Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público de Viamão
Lei municipal promove alterações no Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público de Viamão
PUBLICADO EM 04/08/2025 - 13:33

O Poder Executivo sancionou a lei municipal 5535/2025, elaborado pelo Poder Executivo, alterando a lei municipal nº 4583/2017, que pretende alterar dispositivos da Lei Municipal nº 4.583/ 2017, que institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do município de Viamão.

A lei tem como objetivo criar o cargo de Auxiliar do Magistério para Educação Especial, com o intuito de atender à crescente demanda por serviços educacionais inclusivos e especializados, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, bem como as normas da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).

Além disso, a nova lei objetiva alterar a nomenclatura do cargo de Profissionais do Magistério para Educação Infantil (nível médio) para Auxiliar do Magistério para Educação Infantil (nível médio), com o objetivo de promover maior clareza quanto à natureza de apoio pedagógico e operacional da função, adequando-a às atribuições desempenhadas no cotidiano escolar e à legislação vigente sobre cargos do magistério.

A referida lei também atualiza os quadros e anexos legais, contemplando a carga horária, requisitos de investidura e atribuições específicas do novo cargo, em consonância com as diretrizes do Ministério da Educação e da Secretaria Municipal de Educação, garantindo segurança jurídica e administrativa à gestão dos recursos humanos da rede pública de ensino. O Poder Executivo esclarece que a adequação não acarreta, neste momento, impacto financeiro imediato, tratando-se de previsão legal para futura criação de vagas conforme disponibilidade orçamentária e conveniência da administração pública, observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.