Lei sancionada institui o Programa “Cidade Mais Vigiada, Comunidade Mais Segura”

Objetivo da nova lei é incentivar a participação voluntária da comunidade e o uso de tecnologias de monitoramento em ações de prevenção à violência e à criminalidade
PUBLICADO EM 26/10/2026 - 13:18
Lei sancionada institui o Programa “Cidade Mais Vigiada, Comunidade Mais Segura”

A lei municipal 5684/2026, de autoria do vereador Maurício Carravetta - Progressistas, foi sancionada e institui a Política Municipal "Cidade Mais Vigiada, Comunidade Mais Segura", destinada ao fortalecimento da segurança pública preventiva por meio da cooperação voluntária entre a sociedade civil e o Poder Público. A Política Municipal “Cidade Mais Vigiada, Comunidade Mais Segura” tem como objetivos incentivar a participação voluntária da comunidade na prevenção à violência e à criminalidade, estimular a cooperação entre cidadãos, entidades da sociedade civil, estabelecimentos comerciais e o Poder Público, além de fomentar o uso de tecnologias voltadas à preservação da ordem pública e à segurança da população. A iniciativa também busca promover a proteção da vida, da integridade física das pessoas e do patrimônio público e privado, ampliar os mecanismos de colaboração comunitária, fortalecer a cultura da prevenção, da cidadania e da corresponsabilidade social, bem como contribuir para a melhoria da sensação de segurança da população.

Poderão participar voluntariamente das ações previstas na Lei moradores, condomínios residenciais e comerciais, associações comunitárias, estabelecimentos comerciais e industriais, prestadores de serviços, entidades privadas e demais pessoas físicas ou jurídicas interessadas em contribuir com a iniciativa. Segundo a nova lei, a participação dos interessados ocorrerá de forma facultativa e voluntária, sem qualquer imposição ou obrigação aos cidadãos. Os participantes poderão, mediante manifestação expressa de vontade e na forma da regulamentação eventualmente editada pelo Poder Executivo, colaborar com ações de apoio à segurança pública por meio do compartilhamento voluntário de informações ou imagens captadas por sistemas particulares de monitoramento, observadas a legislação vigente e as garantias constitucionais aplicáveis.

O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas, ações de conscientização e iniciativas voltadas ao fortalecimento da cooperação comunitária para a segurança pública, estabelecer mecanismos de comunicação e cooperação entre os participantes e os órgãos competentes, além de regulamentar as formas de adesão voluntária dos interessados e desenvolver iniciativas de incentivo à participação comunitária. Também poderá adotar instrumentos, meios ou mecanismos que possibilitem a identificação voluntária dos participantes interessados em colaborar com ações relacionadas à segurança pública, observando a legislação vigente e a proteção de dados pessoais, bem como celebrar parcerias, termos de cooperação ou instrumentos semelhantes com entidades públicas ou privadas para alcançar os objetivos da Política Municipal. O eventual compartilhamento de informações ou imagens pelos participantes, quando admitido pela regulamentação aplicável, não implicará transferência de propriedade dos dados, devendo ocorrer exclusivamente para finalidades relacionadas à segurança pública, observadas as normas legais vigentes.

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