Nova lei em Viamão garante direitos e inclusão para pessoas com autismo
Legislação prevê atendimento especializado, capacitação de servidores e ações integradas em diversas áreas
PUBLICADO EM 14/04/2026 - 10:23

A lei municipal 5619/2026, de autoria do vereador Alex Boscaini – PT, foi sancionada pelo Poder Executivo, instituindo a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Viamão. A nova legislação está em consonância com a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, reconhecendo o TEA como deficiência para todos os efeitos legais no âmbito do município de Viamão.

A Política Municipal objetiva garantir o pleno exercício dos direitos civis, sociais e humanos da pessoa com TEA, além de promover ações intersetoriais nas áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho, cultura, esporte e lazer. Além disso, busca assegurar o acesso prioritário e o atendimento adequado nos serviços públicos e privados.

Nesse sentido, o município poderá criar programas de capacitação para servidores públicos, especialmente nas áreas da saúde e educação, para o atendimento adequado às pessoas com TEA. Outra ação prevista na lei é o estabelecimento de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos para atendimento multiprofissional, assim como a promoção de campanhas de conscientização sobre o TEA.

Conforme a nova lei, a Prefeitura deverá incluir nos cadastros da educação e da saúde campos específicos para identificação de pessoas com TEA, respeitada a confidencialidade dos dados, a fim de viabilizar o planejamento e a execução de políticas públicas. É importante destacar que o município reconhece a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), conforme a Lei Federal nº 13.977/2020, devendo assegurar sua aceitação em todos os serviços públicos municipais.

O descumprimento da nova lei por parte de servidores públicos ou instituições conveniadas sujeitará o responsável às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das sanções civis e penais previstas na legislação vigente. As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.