A lei municipal 5619/2026, de autoria do vereador Alex Boscaini – PT, foi sancionada pelo Poder Executivo, instituindo a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Viamão. A nova legislação está em consonância com a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, reconhecendo o TEA como deficiência para todos os efeitos legais no âmbito do município de Viamão.
A Política Municipal objetiva garantir o pleno exercício dos direitos civis, sociais e humanos da pessoa com TEA, além de promover ações intersetoriais nas áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho, cultura, esporte e lazer. Além disso, busca assegurar o acesso prioritário e o atendimento adequado nos serviços públicos e privados.
Nesse
sentido, o
município
poderá criar programas de capacitação para servidores públicos,
especialmente nas áreas da saúde e educação, para o atendimento
adequado às pessoas com TEA. Outra
ação prevista na lei é o estabelecimento de convênios com
entidades
privadas sem fins lucrativos para atendimento multiprofissional,
assim
como a promoção de campanhas de conscientização sobre o
TEA.
Conforme
a nova lei, a Prefeitura deverá incluir nos cadastros da educação
e da saúde campos específicos para identificação de pessoas com
TEA, respeitada a confidencialidade dos dados, a fim de viabilizar o
planejamento e a execução de políticas públicas. É importante
destacar que o município reconhece a Carteira de Identificação da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), conforme a Lei
Federal nº 13.977/2020, devendo assegurar sua aceitação em todos
os serviços públicos municipais.
O descumprimento da nova lei por parte de servidores públicos ou instituições conveniadas sujeitará o responsável às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das sanções civis e penais previstas na legislação vigente. As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.