Os vereadores da Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovaram, na sessão ordinária desta quinta-feira (10), o projeto de lei 102/2025, de autoria do Poder Executivo, que veda a destinação de recursos provenientes de Fundos Municipais a entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que, no momento da solicitação ou do recebimento dos valores, mantenham vínculo de parentesco, até o terceiro grau civil ou por afinidade, com vereador (a) em exercício do mandato na CMV, ainda que este (a) não integre formalmente a administração ou a direção da entidade.
O PL também estabelece que as entidades que, na data de publicação da lei, já estiverem recebendo recursos dos Fundos Municipais e se enquadrem na vedação prevista devem, no prazo de até 45 dias, apresentar documentação comprobatória da inexistência de vínculo familiar, até o terceiro grau civil ou afim, com vereadores (as) em exercício na Câmara Municipal.
A não apresentação da documentação no prazo estabelecido ou a constatação de vínculo familiar com vereador (a) em exercício acarretará a imediata suspensão do repasse de recursos, bem como a obrigatoriedade de devolução dos valores eventualmente recebidos a partir da data de vigência da lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
O Poder Executivo justifica que ao vedar o repasse de recursos a entidades que mantenham vínculo familiar com vereadores (as) em exercício, ainda que de forma indireta, busca-se evitar o favorecimento pessoal ou político, bem como prevenir atos que possam configurar improbidade administrativa. A previsão de penalidades severas para infrações graves assegura o cumprimento efetivo da norma e coíbe práticas indevidas, reforçando o compromisso com a ética na gestão pública.