Na sessão plenária desta terça-feira (01), foi aprovado o projeto de lei 47/2026, elaborado pelo vereador Maurício Carravetta – Progressistas, que institui, em Viamão, o Programa “Cidade Mais Vigiada, Comunidade Mais Segura”, com o objetivo de ampliar a vigilância urbana por meio da integração voluntária de câmeras de monitoramento privadas à central de videomonitoramento do município. O Programa pretende promover o fortalecimento da segurança pública preventiva com a cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil, de maneira a ampliar a capacidade de monitoramento urbano. Também busca a redução de crimes contra o patrimônio e contra a vida, o aumento da sensação de segurança da população e o respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais.
O PL prevê que o Poder Executivo poderá firmar termos de cooperação e convênios com moradores, associações de bairro, condomínios residenciais ou comerciais, estabelecimentos comerciais, empresariais e demais interessados. Conforme o projeto, a participação no Programa não implicará obrigação do cidadão ou entidade participante de fornecer, disponibilizar ou compartilhar imagens, sendo um ato sempre facultativo. Além disso, não obrigará concessão automática de subsídios, incentivos financeiros ou apoio material por parte do município para manutenção dos sistemas privados de monitoramento. A eventual colaboração dos participantes ocorrerá de forma voluntária, mediante solicitação dos órgãos competentes, respeitada a legislação vigente e não terá ônus ao cidadão nem ao município.
CÂMERAS - O projeto esclarece que as câmeras de monitoramento aptas tecnicamente poderão ter suas imagens integradas, total ou parcialmente, à central de monitoramento do município, incluindo Guarda Municipal, órgãos de segurança pública conveniados e outros sistemas oficiais de vigilância urbana. A proposição também determina que as câmeras participantes do Programa devem, preferencialmente, estar voltadas para áreas públicas, como ruas, avenidas e calçadas, além de ser instaladas em locais externos ou voltadas para o ambiente exterior, tais como muros, grades, fachadas ou janelas. Deve-se evitar a captação de imagens de ambientes internos ou privados. O Poder Executivo regulamentará critérios técnicos de posicionamento, ângulo e alcance das imagens, visando garantir a preservação da privacidade.
BANCO DE DADOS - O PL também institui, no âmbito do Poder Executivo, um banco de dados municipal de voluntários participantes do Programa “Cidade Mais Vigiada, Comunidade Mais Segura”, composto por cidadãos e entidades que possuam sistemas de videomonitoramento não integráveis em tempo real à central municipal. Podem se cadastrar no banco de dados os interessados que possuam câmeras voltadas, total ou parcialmente, para áreas públicas. O banco de dados terá como finalidade identificar pontos estratégicos de captação de imagens no município, possibilitando o contato dos órgãos de segurança pública com os voluntários, quando necessário, para solicitação de imagens gravadas. Além disso, o banco de dados busca ampliar o alcance investigativo e preventivo das ações de segurança pública. O PL enfatiza, nesse sentido, que a disponibilização de imagens pelos voluntários será sempre facultativa, mediante solicitação das autoridades competentes, respeitada a legislação vigente.